| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 1996 |
| Date | 1996-01-23 |
| Ementa | Modifica carga horária de categorias |
| native_id | 371 |
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Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEI Nº 0366 DE 93 DE qpruso DE 1996. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, “delibera e eu sanciono a seguin te Lei: Art. 1º — A Carga horária de Cirurgião Dentista desta municipali- dade é de oito (8) horas semanais. Art. 2º — O salário de Cirurgião Dentista é de R$ 443,22, por mês. Art. 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação z surtindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura M. de Quissama, em 43 de apra de 1996. — Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso a Prefeito Municipal Câmara Municipal de Quissamã-Ry