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← Quissamã (RJ)

norma nº 366/1996

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 366 / 1996
Date 1996-01-23
EmentaModifica carga horária de categorias
native_id371

Documents (1)

texto integral #

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Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO
LEI Nº 0366 DE 93 DE qpruso DE 1996.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ,
“delibera e eu sanciono a seguin
te Lei:
Art. 1º — A Carga horária de Cirurgião Dentista desta municipali-
dade é de oito (8) horas semanais.
Art. 2º — O salário de Cirurgião Dentista é de R$ 443,22, por mês.
Art. 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação z
surtindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de
1996, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura M. de Quissama, em 43 de apra de 1996.
—
Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso
a Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Quissamã-Ry

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