br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

norma nº 367/1996

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 367 / 1996
Date 1996-01-23
EmentaModifica o art. 6º da Lei 207
native_id372

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

Câmara Municipal de Quissamã
“Estado do “Rio de Janeiro AUTÓGRAFO
LEI Nº 036% DE 23 DE pro DE 1996.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ,
delibera e eu sanciono a seguin-
te lei.
Art. 1º - O art. 6º da Lei nº 207, de 5 de abril de 1993, passa!
a vigorar com a seguinte redação, a saber:
Art. 6º — Os professores e Diretores de Escolas com classi-
ficação "Difícil Acesso" farão jus a um adicional
de vinte (20) por cento sobre o salário base de'
professor A, a título de auxílio transporte, du
rante o período letivo.
Art. 2º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação '
surtindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de
1996, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura M. de Quissama, em 9
de prin de 1996.
[4
Câmara Municípal de Quissamã-Rd
> nad Mia
Em + JEI as
Prefeito Municipal
Jos: as Ribeiro
Presidente

open original →