| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 367 / 1996 |
| Date | 1996-01-23 |
| Ementa | Modifica o art. 6º da Lei 207 |
| native_id | 372 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
Câmara Municipal de Quissamã “Estado do “Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEI Nº 036% DE 23 DE pro DE 1996. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ , delibera e eu sanciono a seguin- te lei. Art. 1º - O art. 6º da Lei nº 207, de 5 de abril de 1993, passa! a vigorar com a seguinte redação, a saber: Art. 6º — Os professores e Diretores de Escolas com classi- ficação "Difícil Acesso" farão jus a um adicional de vinte (20) por cento sobre o salário base de' professor A, a título de auxílio transporte, du rante o período letivo. Art. 2º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ' surtindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura M. de Quissama, em 9 de prin de 1996. [4 Câmara Municípal de Quissamã-Rd > nad Mia Em + JEI as Prefeito Municipal Jos: as Ribeiro Presidente