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norma nº 368/1996

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 368 / 1996
Date 1996-01-23
EmentaDispõe sobre indenizações ao servidor
native_id373

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Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro E
AUTOGRAFO
LEI Nº 0368 DE 23 DE Pro DE 1996.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ,
delibera e eu sanciono a seguin
te led.
Art. 1º — Além do vencimento poderão ser pagas ao servidor a título
de vantagem, indenizaçoes.
PARÁGRAFO 1º — Constituem indenizações ao servidor:
I - Diárias
II - Transporte
PARÁGRAFO 2º — Os valores das indenizações, assim como as condições!
para sua concessão serao estabelecidas 'em regulamento.
Art. 2º —- O servidor que a serviço se afastar da sede, em caráter e-
ventual ou transitório, para fora do município por um perí
odo contínuo de mais de 4 (quatro) horas fará jús, além do
transporte, a diária para cobrir despesas de alimentação e
de pousada, em caso de pernoite.
Art. 3º —- O servidor que receber diárias e não se afastar da sede z
por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integral
mente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do seu rece-
bimento.
PARAGRAFO 1º — Na hipotese de o servidor retornar a sede em prazo me
nor do que o previsto para seu afastamento, restitui-
rã as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto
no caput. X
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
PARÁGRAFO 2º — O descumprimento do disposto neste artigo ocasiona
rá o desconto em folha das importâncias não devol-
vidas, sem prejuízo das sanções disciplinares apli-
caveis a especie.
Art. 4º -— Conceder-se-a indenização de transporte ao servidor que
realizar despesas com a utilização de meio próprio de lo
comoção para a execução de serviços externos, por força!
das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser/
em regulamento.
Art. 5º —- A concessão indevida de diárias, a indenização de
transporte ou de outras despesas não devidamente compro
vadas por documento hábil, ou desnecessárias ao objeto !
de serviço, sujeitará a autoridade que as conceder a
reposição da importância correspondente, aplicando-se-lhe
e ao funcionário que as receber, as cominações legais
pertinentes.
Art. 6º — As despesas com a execução desta Lei correrão por conta!
de dotações orçamentárias.
Arts
bo
Io
I
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revo
gadas as disposições em contrário.
Prefeitura M.de Quissama, em 543 de nuca de 1996.
e dpipos de Quissamã-RJ
D masa
faia je ed Poude
; ; naldo G. da Silva de Queirós Mattoso
Prefeito Municipal
José “Jorge Ribeiro
Presidente

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