| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 371 / 1996 |
| Date | 1996-01-23 |
| Ementa | Cria a Empresa de Desenvolvimento, Habitacional e Industrial do Município de Quissamã |
| native_id | 376 |
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G monte Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEI Nº 0334 DE 23 DE PN DE 1996. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSANÃ, delibera e eu sanciono a seguin te Lei: Cria a Empresa de Desenvolvimento Social, Habitacional e Industrial do Município de quissamã Ltda - COMDES. Art. 1º Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º - Fica autorizada a criação da sociedade de economia mista, Empresa de Desenvolvimento Social, Habitacional e Indus - trial do município de Quissamã Ltda - COMDES, A Empresa terá como objetivo a realização de atividades e conômicas e serviços de interesse coletivo, compreendendo empreendimentos habitacionais, serviços industriais e de obras de abastecimento de água, esgoto, saneamento (S) irrigação, distribuição de pás, beneficiamento de lixo ur bano e a exploração das Jazidas de areia localizadas no ! Município, desde que a industrialização seja feita no Mu nicipio. A-Empresa funcionará sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a participação do Muni- cípio e de particulares no seu capital social e na sua administração. A administração societária caberá a um Diretor Gerente in dicado à Reunião dos Sócios Quotistas pelo Prefeito Muni- cipal. O patrimonio social da empresa será formado com bens pu — blicos e particulares. O Capital Social inicial subscrito pelo Município Será, if O” aii na rr op aus “2 E Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro Art. 7º —- O Poder Executivo expedira, no prazo de 30 (trinta) dias, o Decreto especificador dos bens públicos a serem transfe ridos para a empresa para fins de integralização do Capi- tal Social inicial subscrito pelo Município, firmando [o) respectivo instrumento de constituição da sociedade. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão '! por conta da verba própria do orçamento. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrário. de 1996.