| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 373 / 1996 |
| Date | 1996-03-04 |
| Ementa | Autorização de empréstimo |
| native_id | 378 |
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Cámara Municipal de Quissam “Estado do Rio de Janeiro AUTO GRAFO LEI Nº0373 DE 04 DI: monço DE 1996. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSANMAÃ, delibera e eu sanciono a seguin te lei. Art. 1º —- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: I - realizar operações de emprestimo junto ao Banco do Brasil, com recursos provenientes do FINAME -— BNDES, para a compra de maqui nas, equipamentos, ambulancias, maquinarios em geral; IT —- a praticar todos os atos necessários à -ob- tenção do emprestimo. Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. 7 Prefeitura M. de Quissamã, 4 deJNULo de 1996. > Câmara Municipal de Quissamã-RJ a Silva de Queirós Mattoso Prefeito Municipal sé Jorge Ribeiro Presidente