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norma nº 374/1996

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 374 / 1996
Date 1996-03-11
EmentaAltera o Art. 2º da Lei 362
native_id379

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Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
LEI Nº 0344 pe MH PRE mê DE 1996.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ,
delibera e eu sanciono a seguin
te lei:
Altera o Art. 2º da Lei 0362, de 11 de janeiro de 1996.
Art. 1º - O Art. 2º da Lei nº 0362 de 11 de janeiro de 1996, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º — O Conselho de Alimentação Escolar terá a seguinte composi-
ção:
1 - O Secretário de educação que o presidira;
II - 1 (um) representante da Associação Comercial;
III - 1 (um) representante dos professores das escolas munici -
pais;
Iv - 1 (um) representante de pais de alunos;
V - 2 (um) representante dos produtores rurais do Município."
Art. 2º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçãp, re-
vogadas as disposições em contrario.
Prefeitura M. de Quissamã, E de smouco de 1996.
>
Câmara Municipal es Quissamã-Ry
APROVADO,
Em ldo 0 1p2/9
UV ' 2
Arnaldo da Silva de Queirós Mattoso
Prefeito Municipal
Tge Ribeiro
Presidento

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