| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 374 / 1996 |
| Date | 1996-03-11 |
| Ementa | Altera o Art. 2º da Lei 362 |
| native_id | 379 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEI Nº 0344 pe MH PRE mê DE 1996. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguin te lei: Altera o Art. 2º da Lei 0362, de 11 de janeiro de 1996. Art. 1º - O Art. 2º da Lei nº 0362 de 11 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º — O Conselho de Alimentação Escolar terá a seguinte composi- ção: 1 - O Secretário de educação que o presidira; II - 1 (um) representante da Associação Comercial; III - 1 (um) representante dos professores das escolas munici - pais; Iv - 1 (um) representante de pais de alunos; V - 2 (um) representante dos produtores rurais do Município." Art. 2º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçãp, re- vogadas as disposições em contrario. Prefeitura M. de Quissamã, E de smouco de 1996. > Câmara Municipal es Quissamã-Ry APROVADO, Em ldo 0 1p2/9 UV ' 2 Arnaldo da Silva de Queirós Mattoso Prefeito Municipal Tge Ribeiro Presidento