| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1990 |
| Date | 1990-08-20 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na Importância de 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) . |
| native_id | 38 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ AUTÓGRAFO Lei nº 032 ge 40 de Jg de 1990, Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na Importência de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros). A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, DELIBERA E EU SANCIONO A SEGUIN LEI. Arte 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Cré- dito Suplementar na Importância de Cr$ 4.000.000,00 * (quatro milhões de cruzeiros) para reforço de dotações or gamentarias constantes do Anexo I. Art. 2º - Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provênientes do excesso de arrecadação até o mês de junho de 1990, com exclusão das Receitas, códigos 1760.00 / 2460.00 « Trans- ferência de Convênios e 2510,00 - Indenização pela extra- ção de Petróleo, Xisto e Gás, conforme discriminação abai Xo, nos termos do Art. 42, combinado com o Art, 438 1º, Item II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964: Arrecadação Prevista até 30.06.90 = Crf 33.081.499,98 + Arrecadação realizada até 30.06.90= Cri 43.733.693,59 Excesso de Arrecadação até 30.06.90-Cr$ 10.652,193,61 Utilizado nessa Lei :Crê 4.000.000,00 ' Excesso Disponivel :Crê 6,652,193,61 ' pr fi dedo Mit Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrário. Prefeitura MH, de Quissamã, em VU de figo de 1990, Câmera Municipal de Quiesoma - Rj APROVADO Eme Lop | 49 Amaro Q. Gomes Presidente Octávio Carneiro da Silva Prefeito Municipal ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ANEXO CÓDIGOS VALORES DO PROGRAMA DE TRABALHO DESPESA 1100-Prefeitura Municipal 1150 - 10580211,.001 4.000.000,00 TOTAL 4.000.000,00 le. APROVADO Em fé 198 199% to fest Amaro O Gomes Presidente