| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 376 / 1996 |
| Date | 1996-03-14 |
| Ementa | Altera o parágrafo 2º e seus incisos do art. 3º da Lei 363 |
| native_id | 381 |
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Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEI Nº 03%6 DE 4h DE mapeadas DE 1996. A CÂMAA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ , delibera e eu sanciono a seguin te- lei: Altera o Parágrafo 2º e seus incisos do Art. 3º da Lei nº 0363, de 11 de janeiro de 1996. | Art. 1º -O Parágrafo 2º do Art. 3º da Lei nº 0363, de 11 de janeiro de 1996 passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo 2º — A composição do Conselho Municipal de Assistência ! Social-CMAS obedecerá aos critérios seguintes: I -7 (sete) representantes do executivo municipal preferen -— cialmente escolhido no órgão de Assistência social; Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria de Fazenda, Secretaria de Obras e serviços Públicos. II- 7 (sete) representantes da sociedade civil, dentre repre - sentantes dos usuários, das entidades e organizações de as sistência social e dos trabalhadores do setor existentes ! no Município, escolhidos em foro próprio sob fiscalização/ do Ministério Público Estadual", Art. 2º “Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. ma Eai Prefeitura M. de Quissama, 5/7 de INVEL qe 1996. bn ger 1 Câmara Munirtna! de Quissamã-RJ ” ADE Ip; Arnaldo da Silva de Quelros. MalLoso Prefeito Municipal Em /2/22 | PE Jo) orge / * President Ribeiro to