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norma nº 376/1996

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 376 / 1996
Date 1996-03-14
EmentaAltera o parágrafo 2º e seus incisos do art. 3º da Lei 363
native_id381

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Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO
LEI Nº 03%6 DE 4h DE mapeadas DE 1996.
A CÂMAA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ,
delibera e eu sanciono a seguin
te- lei:
Altera o Parágrafo 2º e seus incisos do Art. 3º da Lei nº 0363, de
11 de janeiro de 1996. |
Art. 1º -O Parágrafo 2º do Art. 3º da Lei nº 0363, de 11 de janeiro
de 1996 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo 2º — A composição do Conselho Municipal de Assistência !
Social-CMAS obedecerá aos critérios seguintes:
I -7 (sete) representantes do executivo municipal preferen -—
cialmente escolhido no órgão de Assistência social;
Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria de
Fazenda, Secretaria de Obras e serviços Públicos.
II- 7 (sete) representantes da sociedade civil, dentre repre -
sentantes dos usuários, das entidades e organizações de as
sistência social e dos trabalhadores do setor existentes !
no Município, escolhidos em foro próprio sob fiscalização/
do Ministério Público Estadual",
Art. 2º “Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
ma Eai
Prefeitura M. de Quissama, 5/7 de INVEL qe 1996.
bn ger
1
Câmara Munirtna! de Quissamã-RJ
”
ADE Ip; Arnaldo da Silva de Quelros. MalLoso
Prefeito Municipal
Em /2/22 | PE
Jo) orge
/ * President
Ribeiro
to

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