| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 1996 |
| Date | 1996-04-12 |
| Ementa | Modifica o art. 27º da Lei 142 |
| native_id | 383 |
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Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEI Nº 0398 DE /2 DE alul, DE 1996. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguin te leis Art. 1º — O Art.27 da Lei nº0142, de 30 de dezembro de 1991, que ins tituiu o Código Tributário do município de Quissama fica a crescido do Inciso IX, que observará a redação seguinte: Art. 27 -............ 2% EM MA cccccrccaaaa = ea alas rd Mrs E é e Eta áUa IX - Fica isento todo contribuinte, pessoa física 5 proprietário ou possuidor de um (1) único imóvel cuja renda em conjunto com os demais membros de sua família seja de até três (3) salários míni - mos. Art. 2º — Ao Art.104 da Lei 0142, de 30 de dezembro de 1991, acrescen te-se parágrafo Único, com a seguinte redação: Art.104 - ...... E] Eis ená apo mm 6 cg EC ME EGO A E IE É dó) e rm mism io) jato a) ecc. = Era Sis ME SD ES BS bed os a mito: vo eUeieUE LESS 1 E IG PIE SIE Parágrafo Único - Fica isento da taxa de Serviços Urbanos, o contribu inte, pessoa física, que preencha as condições e requesitos do Inciso IX do Art..27 da Lei nº 0142/91. Art. 3º - No prazo de trinta (30) dias a contar da publicação desta ! lei, o Prefeito Municipal fará a edição do decreto regula — mentador, estabelecendo o procedimento: administrativo para! concessão da isenção. Art. 4º — Esta lei entrará em vigor na data de-Sua publicação, revoga das as disposições em contrário. A de 1996. toso