| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 379 / 1996 |
| Date | 1996-04-12 |
| Ementa | Modifica o quadro de carreiras |
| native_id | 384 |
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Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro E AU TO GRAFO LEI Nº 0370 DE 12 DE alul, DE 1996. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguin te Jei: Art. 1º —- O quadro de carreira dos servidores do Município de Quissama, instituído pelo Art. 1º da Lei nº 0146 de dezembro de 1991 - Anexo III - passará a vigorar com as seguintes alterações: QUANTITATIVOS DE EMPREGOS E SALÁRIOS POR CATEGORIA FUN CIONAL Categoria Funcional Nº Empregado Salário Agente Administrativo 20 180,00 Agente de Serviços Gerais LER Artífice Especializado 200,74 Secretário Escolar 309,66 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ' revogadas as disposições em contrario. ——s ” Câmara Municipal de Quissamã-RJ E ae A P R OM AD 0, rnaldo É ã Silva de Queirós Mattoso refeito Municipal Prefeitura M. de amo, de All, de 1996. DA A sê Jorge Ribeiro Presidente