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norma nº 379/1996

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 379 / 1996
Date 1996-04-12
EmentaModifica o quadro de carreiras
native_id384

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1

Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro E
AU TO GRAFO
LEI Nº 0370 DE 12 DE alul, DE 1996.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ,
delibera e eu sanciono a seguin
te Jei:
Art. 1º —- O quadro de carreira dos servidores do Município de
Quissama, instituído pelo Art. 1º da Lei nº 0146 de
dezembro de 1991 - Anexo III - passará a vigorar com
as seguintes alterações:
QUANTITATIVOS DE EMPREGOS E SALÁRIOS POR CATEGORIA FUN
CIONAL
Categoria Funcional Nº Empregado Salário
Agente Administrativo 20 180,00
Agente de Serviços Gerais LER
Artífice Especializado 200,74
Secretário Escolar 309,66
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação '
revogadas as disposições em contrario. ——s
”
Câmara Municipal de Quissamã-RJ E ae
A P R OM AD 0, rnaldo É ã Silva de Queirós Mattoso
refeito Municipal
Prefeitura M. de amo, de All, de 1996.
DA A
sê Jorge Ribeiro
Presidente

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