br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

norma nº 381/1996

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 381 / 1996
Date 1996-05-24
EmentaCria o Conselho Municipal de Política Agrícola e Pesqueira do Município de Quissamã.
native_id386

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 3

a go, " . . po
Câmara Municipol de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro .
NAUTOGRAIRLO
DE 1996.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ,
es : detibera e eu sanciono a seguin
té lei:
Fica criado o Conselho Municipal de Política Arrícola e
esqueira do Município de Quissamã, vinculado À Secretaria!
/
com as enti
a
composto
oder; Executivo, em condições de paridade,
“dades, associações e empresas públicas afin
S, com as atribui
seguintes:
| programas de, implementação da Política Agrícola é
a produção, o processa-
a comercialização idos produtos e subprodutos e deri
a
“os insumos agricolas, pecuarios
&, Pesqueiros e
flores
+ Conforme preceito da Lei Orgânica Municipal:
ter sistema de análisc e informações sobre a conjuntura
LL
o
Gato é , Ea
emomica e. soci da atividade agropecuária e pesqueira do
unicípio;
“brioridade as ações para implementar, no Município, as
Luldades dos pequenos e medios produtores Pora
ssegurar o acesso da população rural nos serviços essen =
s. do Município;
vênir e corrigir possíveis distorções no desempenho das
vidades agropecuárias e pesqueiras, visando atingir a
glnhoria de smas funções econômico-socinis;
Estadia de Rio x Janeiro
rorocesso de, indus strialização junto as respectivas
rodução agropastoril e pesqueira.
ER HE
nstrumentos do Conselho Municipal de Política!
Pesqueira do Município de Quissamã compreendem:
it !
extensão rural;
“sos naturais;
4
ativismo e cooperativismo;
drenagem;
ão agrícolas |
al e fojmação profissional;
Ed poa Ladpião dos vrodutos de origem animal (e
ho:Municipal de Política Agricola e Pesqueira sera
do por representantes e suplentes das seguintes ins-
ria-Municipal de Agricultura e Meio Ambisnte;
ade Asssislência tecnica de Extensão Rural -EMATER-RIO;
icato Rural);
8 dicato dos Produtores Rurais;
E
As sociação Comercial e Industrial;
erativas Agropecuárias;
tivas de Pescadores,
idência do Conselho Municipal de Política Agricola e
Pésqueira será exercida pélo Secretário Municipal
“qultura e Meio Ambiente,
de Agri -
ai +
E
O onselho Municipal de Política Agrícola e Pesqueira !
RR pia
Comissão Es pecial para elaboração de
seu Regi
a
cujo. Prodeto a discutido e
será
conselheiros em reu-
esse fim.
com a execução desta Lei correrão
E Sobprá ia/ do orçamento.
por conta
“entrará: em vigor na
data de sua publicação, re-
as as
Ss'em contrario.
x
de muo de 1996.

open original →