| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 382 / 1996 |
| Date | 1996-06-03 |
| Ementa | Modifica o quadro de carreiras |
| native_id | 387 |
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Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÔOGRAFO LEI Nº 038% DE 03 DE qurrho DE 1996. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ , delibera e eu sanciono a seguin- te lei: Art. 1º - O quadro de carreira dos servidores do Município de Quissamã, instituído pelo Art. 1º da Lei nº 0146, de dezembro de 1991 - Anexo III — alterado pelas Leis nºs 0278/94, 0281/94, 0282/94, 0287/94, 0293/94, 0312/95 0314/95, 0340/95 e 0379/96, passará a vigorar com as seguintes alterações: E QUANTITATIVOS DE EMPREGOS POR CATEGORIA FUNCIONAL Categoria Funcional Nº Empregado Assistente Administrativo 50 Auxiliar Administrativo 50 Técnico Agrícola 05 Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. Prefeitura M. de Quissama,em 3 de quo de 1996. Arnaldo 1/008 de Queiros Mattoso refeito Municipal Câmara Municips! de Quissamã-RJ APROVADO Dano siínico Jorge Ribeiro q Presidente