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norma nº 382/1996

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 382 / 1996
Date 1996-06-03
EmentaModifica o quadro de carreiras
native_id387

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro AUTÔOGRAFO
LEI Nº 038% DE 03 DE qurrho DE 1996.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ,
delibera e eu sanciono a seguin-
te lei:
Art. 1º - O quadro de carreira dos servidores do Município de
Quissamã, instituído pelo Art. 1º da Lei nº 0146, de
dezembro de 1991 - Anexo III — alterado pelas Leis nºs
0278/94, 0281/94, 0282/94, 0287/94, 0293/94, 0312/95
0314/95, 0340/95 e 0379/96, passará a vigorar com as
seguintes alterações:
E QUANTITATIVOS DE EMPREGOS POR CATEGORIA FUNCIONAL
Categoria Funcional Nº Empregado
Assistente Administrativo 50
Auxiliar Administrativo 50
Técnico Agrícola 05
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura M. de Quissama,em
3 de quo de 1996.
Arnaldo 1/008 de Queiros Mattoso
refeito Municipal
Câmara Municips! de Quissamã-RJ
APROVADO
Dano siínico
Jorge Ribeiro
q Presidente

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