| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 384 / 1996 |
| Date | 1996-06-25 |
| Ementa | Altera quantitativo e salários dos cargos comissionados |
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Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEI Nº 0384 DE 45 DE pero DE 1996. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguin te Lei: Art. 1º —- Os cargos comissionados que compõem a estrutura administra Art. 3º tiva da Prefeitura Municipal de Quissamã, criados pela Lei nº 0246/93, e suas alterações trazidas pela Lei nº 0263/94, Lei nº 0269/94, Lei nº 0312/95, Lei nº 0340/95 e Lei ué 0365/96, tem seu quadro de quantitativos e salários altera do e consolidado na conformidade do Anexo I. Ficam extintas as funções gratificadas de Administrador do Centro de Saúde, de Administrador do Cemitério Público e de Administrador do Horto Municipal, no Anexo II, da Lei ! nº 0246/93. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. as / E á Prefeitura M. de Quissamã; eú 5 de punho de 1996. Pd Câmara Municipal do Quissamã-RJ Z DA GABBASDRA LEE Emfdiido do Jo6/g rnaldo Gi da Silva de Queirós Mattoso Prefeito Municipal Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro CARGO SÍMBOLO QUANTITATIVO SALÁRIO Secretário Municipal SM 07 — Chefe de Gabinete ci 01 - Coordenador de Ass.EspeciaisCl 01 - Procurador Jurídico ci 01 - Diretor de Hospital DH 01 — Assessor Chefe c2 03 - Assessor c3 10 - Assessor Especial c4 03 — Adm.Unid.Rec.de Lixo cs 01 - Adm. Centro de Saúde c5 o1 R$ 540,75 Adm. Cemitério Público c5 01 R$ 540,75 Adm. Horto Municipal cs 01 R$ 540,75 Adm. Regional co 05 — 2 Câmara Municipa! ds Quissamã-RJ D APRÉV . Ye Hioro GAd = Z, Yó%6 Jorge Ribeiro “> “Presidente