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norma nº 384/1996

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 384 / 1996
Date 1996-06-25
EmentaAltera quantitativo e salários dos cargos comissionados
native_id389

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Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO
LEI Nº 0384 DE 45 DE pero DE 1996.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ,
delibera e eu sanciono a seguin
te Lei:
Art. 1º —- Os cargos comissionados que compõem a estrutura administra
Art. 3º
tiva da Prefeitura Municipal de Quissamã, criados pela Lei
nº 0246/93, e suas alterações trazidas pela Lei nº 0263/94,
Lei nº 0269/94, Lei nº 0312/95, Lei nº 0340/95 e Lei ué
0365/96, tem seu quadro de quantitativos e salários altera
do e consolidado na conformidade do Anexo I.
Ficam extintas as funções gratificadas de Administrador do
Centro de Saúde, de Administrador do Cemitério Público e
de Administrador do Horto Municipal, no Anexo II, da Lei !
nº 0246/93.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
as /
E á
Prefeitura M. de Quissamã; eú 5 de punho de 1996.
Pd
Câmara Municipal do Quissamã-RJ Z DA
GABBASDRA LEE
Emfdiido do Jo6/g
rnaldo Gi da Silva de Queirós Mattoso
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
CARGO SÍMBOLO QUANTITATIVO SALÁRIO
Secretário Municipal SM 07 —
Chefe de Gabinete ci 01 -
Coordenador de Ass.EspeciaisCl 01 -
Procurador Jurídico ci 01 -
Diretor de Hospital DH 01 —
Assessor Chefe c2 03 -
Assessor c3 10 -
Assessor Especial c4 03 —
Adm.Unid.Rec.de Lixo cs 01 -
Adm. Centro de Saúde c5 o1 R$ 540,75
Adm. Cemitério Público c5 01 R$ 540,75
Adm. Horto Municipal cs 01 R$ 540,75
Adm. Regional co 05 —
2
Câmara Municipa! ds Quissamã-RJ D
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