| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 387 / 1996 |
| Date | 1996-08-02 |
| Ementa | Altera Artigo e paragrafos da Lei 184 |
| native_id | 392 |
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Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTOGRAFO LEI Nº 038% DE 02 DE Ocpoalo DE 1996. A CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA, delibera e eu sanciono a seguin te lei: Art. 1º - Ficam alterados o Art. 9º & o inciso I do Parágrafo Único da Lei nº 0184, de 30 de dezembro de 1992, alterada pela! Lei nº 0357, de 18 de dezembro de 1995, que passarão a vigorar'com a seguinte redação: "Art. 9º - Não se fará adiantamento a servidor em alcance, nem a responsável por 2 (dois) adiantamentos. Parágrafo Único - Caracteriza-se como servidor em alcance: I - quem do anterior não haja prestado contas, no prazo legal ou não as tenha tido aprovadas; II - * eos tio too feio 16) 5 [gt 8 16; E [9] 6 IM 6d Ud ope mca tera 6 0 (pr E 16] E BE BUT LG O V0) 0 101 0 10 0 0 Oi O UE Art. 2º - Esta Lei entrará em vigos na data de sua publicação, re - vogadas as disposições À contrário. Prefeitura Mm. de Quissh E] Municipal de Quissamã- “Rj NANA Pis Emɺ “up José Jorge Ribeiro Prosdeato