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norma nº 387/1996

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 387 / 1996
Date 1996-08-02
EmentaAltera Artigo e paragrafos da Lei 184
native_id392

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texto integral #

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Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro AUTOGRAFO
LEI Nº 038% DE 02 DE Ocpoalo DE 1996.
A CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA,
delibera e eu sanciono a seguin
te lei:
Art. 1º - Ficam alterados o Art. 9º & o inciso I do Parágrafo Único
da Lei nº 0184, de 30 de dezembro de 1992, alterada pela!
Lei nº 0357, de 18 de dezembro de 1995, que passarão a
vigorar'com a seguinte redação:
"Art. 9º - Não se fará adiantamento a servidor em alcance, nem a
responsável por 2 (dois) adiantamentos.
Parágrafo Único - Caracteriza-se como servidor em alcance:
I - quem do anterior não haja prestado contas, no prazo legal
ou não as tenha tido aprovadas;
II - * eos tio too feio 16) 5 [gt 8 16; E [9] 6 IM 6d Ud ope mca tera 6 0 (pr E 16] E BE BUT LG O V0) 0 101 0 10 0 0 Oi O UE
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigos na data de sua publicação, re -
vogadas as disposições À contrário.
Prefeitura Mm. de Quissh
E] Municipal de Quissamã- “Rj
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José Jorge Ribeiro
Prosdeato

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