| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 394 / 1996 |
| Date | 1996-09-23 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização de doação de terra |
| native_id | 399 |
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Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEI Nº 0394 DE 3 DE avdimbro - DE 1996. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguin te Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, representando o Municí pio de Quissamã, fazer a doação à sociedade civil, Movimen- to Pastoral da Família- MPF, de uma área desmembrada do imo vel rural denominado "MORRO ALTO e DUPLA!!, situado neste Mu nicípio, com as seguintes medidas e confrontações, a saber: 45,50m de frente, com a Estrada, 45,50 de fundos, confinan- do com terras de Orlando Luiz silva Júnior, 44,00m de exten são de frente a fundos em ambos os lados, confinando y também, com terras de Orlando Luiz silva Júnior. A sua área é de 2.002,00m2. Art. 2º - Esta doação e feita com encargos, obrigando-se a donatária! a desenvolver no local as atividades assistenciais e as demais enunciadas nos seus Estatutos Sociais, que passam a compor esta lei. Art. 3º — Em caso de extinção da donatária, o bem doado reverterá ao patrimônio do doador. Art. 4º -— As despesas com a execução desta lei, se devidas, correrão! por conta da verba propria do orçamento. Art. 5º -— Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revoga das as disposições em contrário 3 de adimio de 1996. Silva Queirós Mattoso efeito Municipal