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← Quissamã (RJ)

norma nº 394/1996

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 394 / 1996
Date 1996-09-23
EmentaDispõe sobre autorização de doação de terra
native_id399

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Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO
LEI Nº 0394 DE 3 DE avdimbro - DE 1996.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ,
delibera e eu sanciono a seguin
te Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, representando o Municí
pio de Quissamã, fazer a doação à sociedade civil, Movimen-
to Pastoral da Família- MPF, de uma área desmembrada do imo
vel rural denominado "MORRO ALTO e DUPLA!!, situado neste Mu
nicípio, com as seguintes medidas e confrontações, a saber:
45,50m de frente, com a Estrada, 45,50 de fundos, confinan-
do com terras de Orlando Luiz silva Júnior, 44,00m de exten
são de frente a fundos em ambos os lados, confinando y
também, com terras de Orlando Luiz silva Júnior. A sua área
é de 2.002,00m2.
Art. 2º - Esta doação e feita com encargos, obrigando-se a donatária!
a desenvolver no local as atividades assistenciais e as
demais enunciadas nos seus Estatutos Sociais, que passam a
compor esta lei.
Art. 3º — Em caso de extinção da donatária, o bem doado reverterá ao
patrimônio do doador.
Art. 4º -— As despesas com a execução desta lei, se devidas, correrão!
por conta da verba propria do orçamento.
Art. 5º -— Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revoga
das as disposições em contrário
3 de adimio de 1996.
Silva Queirós Mattoso
efeito Municipal

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