| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 1996 |
| Date | 1996-10-07 |
| Ementa | Dispõe de autorização de doação de terra. |
| native_id | 401 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEI Nº0396 DE 0) DE ouiulbao DE 1996. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguin te Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a promover doação a Igreja Casa de Oração para todos os Povos Batista Pente costal, em Quissamã, de um(1) terreno situado na ciclo- via projetada à margem da Rua Amilcar Pereira da Silva, nesta Cidade, com as seguintes medidas e confrontações: faz frente para a citada ciclovia sobre a qual mede 20,00m, do lado direito mede 100,00m, confinando com terras de Maria Thereza de Almeida Cunha, do lado es querdo mede 100,00m, confrontando com áreas remanescen te do doador,e, nos fundos onde a sua medida é de 20,00m confronta com terras de Maria thereza de Almeida Cunha. Sua área é de 2.000m2. Tudo, conforme individua- do na inclusa planta que fica fazendo parte integrante! desta Lei. Art. 2º - Esta doação somente poderá ser efetivada com encargos / para o donatário, entre os quais está a construção de uma sala adequada para ali serem ministrados cursos de artezanato e de aperfeiçoamento do homem nas mais diver- sas atividades, permitindo-lhe melhor integração sócio - economica na comunidade. Art. Art. Art. Art. Estado do Rio de Janeiro As obras da construção do projeto a que a donatária fica obrigada deverão ser concluídas no prazo de quatro (4) meses, a contar da outorga da escritura! de doação a donatária, sob pena de caducidade. As despesas com a transferência do imóvel doado cor rão por conta da donataria. Em caso da cisão ou de dissolução da Igreja donatá- ria, o bem doado reverterã ao patrimônio do Munici- pio doador. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura M. de Quissamã, em A Geo »» de 1996. Ea P: