| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 399 / 1996 |
| Date | 1996-11-21 |
| Ementa | Altera a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Quissamã. |
| native_id | 404 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEI Nº 0399 DE 24 DE Nevenirno DE 1996. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ , delibera e eu sanciono a seguin- te Lei: Art.1º - Fica criado na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Quissamã, trazida pela Lei nº 0246 , de 27 de novembro de 1993, e suas alterações trazidas pe 1a Lei nº 0263/94, Lei nº0269/94, Lei nº0312/95, Lei nº340/95, Lei nº0365/96 e Lei nº0384/96 o Cargo em Comissão - Administrador do Estádio Municipal -"C6! , modificando o Quadro do Anexol, da Lei citada. Art.2º - O vencimento do Cargo criado no Artigo anterior, sera o mesmo atribuído ao Administrador da Unidade de Reci clagem e Compostagem de Lixo. Art.3º - As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei, correrão por conta da dotação consignada em Orça E mento vigente. Art.4º -— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ! revogadas as disposições em contrário. di, dá Ed Prefeitura M. de Quissamã, em 1 de ruvemiro de 1996. a Ed Câmara Municipal de Quissamã-RJ APROVADO Em My [44 / AG. a Silva de Queiros Mattoso. Prefeito Municipal