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← Quissamã (RJ)

norma nº 400/1996

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 400 / 1996
Date 1996-12-04
EmentaAltera o Art. 42 da Lei 142
native_id405

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Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO
LEI Nº 0400 DE 04 DE deapmtno DE 1996.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, deli-
bera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica acrescentado ao art.42 da Lei nº0142, de 30 de
dezembro de 1991, o Parágrafo único com a seguinte re
dação:
PARÁGRAFO ÚNICO — Aplicar-se-á a aliquota de 0,5 (cinco décimos
por cento), nas transmissões celebradas por escritura
pública, que tenham por objeto um (1) único imóvel
de contribuinte, pessoa física, cuja renda em conjun-
to com os demais membros de sua família seja de até /
(3) salários mínimos.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura M. de Quissama, em 04
dr aÉE E
Préfeito Municipal
é deguminaie 1996.
Câmara Municipal de Quiesamã-RJ
APROVADO
&m bum 214-01..A6
Emplmol M/AÇ
Silva de Queiros Mattoso.

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