| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 400 / 1996 |
| Date | 1996-12-04 |
| Ementa | Altera o Art. 42 da Lei 142 |
| native_id | 405 |
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Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEI Nº 0400 DE 04 DE deapmtno DE 1996. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, deli- bera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica acrescentado ao art.42 da Lei nº0142, de 30 de dezembro de 1991, o Parágrafo único com a seguinte re dação: PARÁGRAFO ÚNICO — Aplicar-se-á a aliquota de 0,5 (cinco décimos por cento), nas transmissões celebradas por escritura pública, que tenham por objeto um (1) único imóvel de contribuinte, pessoa física, cuja renda em conjun- to com os demais membros de sua família seja de até / (3) salários mínimos. Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura M. de Quissama, em 04 dr aÉE E Préfeito Municipal é deguminaie 1996. Câmara Municipal de Quiesamã-RJ APROVADO &m bum 214-01..A6 Emplmol M/AÇ Silva de Queiros Mattoso.