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norma nº 402/1996

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 402 / 1996
Date 1996-12-17
EmentaAltera o Inciso I, Parágrafo segundo do Art. 3º da Lei 363.
native_id407

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Câmara Municipal de Quissamã ,,iocraro
Estado do Rio de Janeiro
LEI Nº 0MOMD DE 47 DE duspmino DE 1996.
A CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA,
delibera e eu sanciono a seguin
te Lei:
Altera o Inciso I, Parágrafo Segundo do Art. 3º da Lei nº 0363, de 11
de janeiro de 1996, alterada pela Lei nº 0376, de 14 de março de 1996.
Art. 1º - O inciso I do Parágrafo Segundo do Art. 3º da Lei nº 0363 '
de 11 de janeiro de 1996, alterada pela Lei nº 0376, de 14 de
março de 1996 passa a vigorar com a seguinte redação:
Vhrt, BO semagum mma mms EB 45 Bud am mo; oro tera Si 6 0) 6 TUTO Coi 6 TES O DOS SS 67 6 TOS ET GO IO IO
Parágrafo Primeiro.........cccccccccreresesaaaes eee
Parágrafo Segundo. «xs memsmamEm Eis EA E E NOME ME MEME eo axa one ma ia 6 ti dO
I - 06 (seis) representantes do executivo municipal escolhidos no
órgão de Assistência Social; Secretaria de Educação; Secretaria/
de Saúde; Secretaria de Fazenda; Secretaria de Obras e Serviços
Públicos; Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;
II - 01 (um) representante da Emater/Rio - Escritório Quissamã/RJ in-
dicado pelo Prefeito;
III - 07 (sete) representantes da Sociedade Civil, dentre representan-
tes dos usuários, das entidades e organizações de assistência !
social e dos trabalhadores do setor existente no MUnicípio, es -
colhidos em foro próprio sob fiscalização do. inistério Público!
/
Estadual". sa sé
sã /
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na-data sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário
mM. de Quissamã, 13 de diembo de 1996.
Arnaldo G.:Zda lva de Queirós Mattoso
Píefeito Municipal
Câmara Municinal do Ouissamã-RJ
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