| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 402 / 1996 |
| Date | 1996-12-17 |
| Ementa | Altera o Inciso I, Parágrafo segundo do Art. 3º da Lei 363. |
| native_id | 407 |
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Câmara Municipal de Quissamã ,,iocraro Estado do Rio de Janeiro LEI Nº 0MOMD DE 47 DE duspmino DE 1996. A CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA, delibera e eu sanciono a seguin te Lei: Altera o Inciso I, Parágrafo Segundo do Art. 3º da Lei nº 0363, de 11 de janeiro de 1996, alterada pela Lei nº 0376, de 14 de março de 1996. Art. 1º - O inciso I do Parágrafo Segundo do Art. 3º da Lei nº 0363 ' de 11 de janeiro de 1996, alterada pela Lei nº 0376, de 14 de março de 1996 passa a vigorar com a seguinte redação: Vhrt, BO semagum mma mms EB 45 Bud am mo; oro tera Si 6 0) 6 TUTO Coi 6 TES O DOS SS 67 6 TOS ET GO IO IO Parágrafo Primeiro.........cccccccccreresesaaaes eee Parágrafo Segundo. «xs memsmamEm Eis EA E E NOME ME MEME eo axa one ma ia 6 ti dO I - 06 (seis) representantes do executivo municipal escolhidos no órgão de Assistência Social; Secretaria de Educação; Secretaria/ de Saúde; Secretaria de Fazenda; Secretaria de Obras e Serviços Públicos; Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente; II - 01 (um) representante da Emater/Rio - Escritório Quissamã/RJ in- dicado pelo Prefeito; III - 07 (sete) representantes da Sociedade Civil, dentre representan- tes dos usuários, das entidades e organizações de assistência ! social e dos trabalhadores do setor existente no MUnicípio, es - colhidos em foro próprio sob fiscalização do. inistério Público! / Estadual". sa sé sã / Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na-data sua publicação, revoga- das as disposições em contrário mM. de Quissamã, 13 de diembo de 1996. Arnaldo G.:Zda lva de Queirós Mattoso Píefeito Municipal Câmara Municinal do Ouissamã-RJ o Po Vu 29) DJ o, Emo 13) (0%