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← Quissamã (RJ)

norma nº 403/1996

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 403 / 1996
Date 1996-12-17
EmentaInstitui a Semana Municipal de combate as DST's
native_id408

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texto integral #

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Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro ,
AUTOGRAFO
LEI Nº 0403 pe DE duplo DE 1996.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ,
no uso de suas atribuições le
gais decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º — Fica instituida no Municipio de Quissama, anualmente na
p
primeira semana do mês de abril, a semana Municipal de
combate as doenças Sexualmente Transmissiveis.
PARÁGRAFO ÚNICO - Esta semana será utilizada para acentuar a pro
moção de Campanhas e Eventos que visem o escla
recimento da população sobre os diversos tipos!
de doenças sexualmente transmissíveis e as for-
mas de prevenção e combate das mesmas.
Art. 2º -— Compete a Secretaria Municipal de Saúde coordenar * em
conjunto com as Secretarias de Educação Estadual e Mu-
nicipal, as instituições públicas de saúde localizadas!
neste Municipio.
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação '
revogadas as disposições em contrário. —»
E
Prefeitura M. de Quissama, em Ê a “emana de 1996.
al do Motos
SP. 704
Câmara Municir
fo o mio So

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