| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 403 / 1996 |
| Date | 1996-12-17 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de combate as DST's |
| native_id | 408 |
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Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro , AUTOGRAFO LEI Nº 0403 pe DE duplo DE 1996. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições le gais decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica instituida no Municipio de Quissama, anualmente na p primeira semana do mês de abril, a semana Municipal de combate as doenças Sexualmente Transmissiveis. PARÁGRAFO ÚNICO - Esta semana será utilizada para acentuar a pro moção de Campanhas e Eventos que visem o escla recimento da população sobre os diversos tipos! de doenças sexualmente transmissíveis e as for- mas de prevenção e combate das mesmas. Art. 2º -— Compete a Secretaria Municipal de Saúde coordenar * em conjunto com as Secretarias de Educação Estadual e Mu- nicipal, as instituições públicas de saúde localizadas! neste Municipio. Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ' revogadas as disposições em contrário. —» E Prefeitura M. de Quissama, em Ê a “emana de 1996. al do Motos SP. 704 Câmara Municir fo o mio So