| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 404 / 1996 |
| Date | 1996-12-17 |
| Ementa | Cria quadro de carreiras dos servidores do Poder Executivo de Quissamã. |
| native_id | 409 |
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Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEI Nº ohol DE 44 DE dupmniro DE 1996. A CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA, delibera e eu sanciono a seguin- te Lei: s: Art. 1º - Fica criado no quadro de carreira dos servidores do Poder : q Executivo do Município de Quissamã, sob regime da Consoli dação das Leisdo Trabalho (CLT), instituído pelo Art. 1º! da Lei nº 0146, de dezembro de 1991, e alterado pelas Leis nºs: 0278/94, 0281/94,0282/94,0287/94,0293/94, U 0312/95,0314/95,0340/95,0379/96,0382/96, uma (1) vaga de Supervisor Educacional, modificando o quantitativo de empregos por categoria funcional, do Anexo I, aumentando! o número de emprego de 6 (seis) para 7(sete). Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei, correrão por conta da dotação consignada em Orçamento vi gente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrário. p= Prefeitura M. de Quissamã, em 1) E pelas lrvo de 1996. aí / ( ç Ed a ArnaldóG. da “ Pr Câmara Municipal de Quissamã-RJ AMA By 2 do del va de Queirós Mattoso eito Municipal