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norma nº 404/1996

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 404 / 1996
Date 1996-12-17
EmentaCria quadro de carreiras dos servidores do Poder Executivo de Quissamã.
native_id409

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Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO
LEI Nº ohol DE 44 DE dupmniro DE 1996.
A CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA,
delibera e eu sanciono a seguin-
te Lei:
s:
Art. 1º - Fica criado no quadro de carreira dos servidores do Poder
: q
Executivo do Município de Quissamã, sob regime da Consoli
dação das Leisdo Trabalho (CLT), instituído pelo Art. 1º!
da Lei nº 0146, de dezembro de 1991, e alterado pelas
Leis nºs: 0278/94, 0281/94,0282/94,0287/94,0293/94, U
0312/95,0314/95,0340/95,0379/96,0382/96, uma (1) vaga
de Supervisor Educacional, modificando o quantitativo de
empregos por categoria funcional, do Anexo I, aumentando!
o número de emprego de 6 (seis) para 7(sete).
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei,
correrão por conta da dotação consignada em Orçamento vi
gente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo
gadas as disposições em contrário.
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Prefeitura M. de Quissamã, em 1) E pelas lrvo de 1996.
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Câmara Municipal de Quissamã-RJ
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