| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1990 |
| Date | 1990-08-27 |
| Ementa | Autoriza a abertura de credito suplementar no valor de 17.500.000,00 ( Dezessete milhões e quinhentos mil cruzeiros) . |
| native_id | 41 |
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amet ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ AUTÓGRAFO Lei nº 035 de 27 de Ages de 1990. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMK, DELIBERA E EU ANCIONO A SEGUIN- TE LEI, Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na Importância de ' Cr$ 17.500,000,00 (Dezessete mílhões e quinhentos mil cxuseiros), Arte 1º - Arte 2º — Fica 0 Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na impotância de Cr$ 17.500.000,00 (Desessete mi, lhões e quinhentos mil cruseiros), para reforço das dotações Orçamentárias contantes do Anexo 1 e II. O Crédito de que trata o Artigo anterior será compensado com om recursos provenientes do execesso de arrecadação até o * mês de julho de 1990, nos têrmos do Art. 42, combinado com o Arte 43, $ 1º, Ítem II da Lei 4,320, de 17 de março de 1964, conforme demonatratívo abaixo: a) Excesso de arrecadação com exclusão das Receitas códigos! 1760.00/2460,00 = Trahsferência de Convênios e 2510,00 = In- denisação pela extração de Petróleo, Xisto e Gás, na impor - tância de Cr$ 12.000.000,00 (dose milhões de cruseíiros), eon fêrme discriminação abaixo: Arrecadação prevista até 31.07.1990 - crê 38.595.083,33 arrecadação realizada até 31.07.1990 - Cr$ 55.040.560,87 Excesso de arrecadação até 31.07.1990 - Cr$ 16.445.477,54 Utilizado pelo Decreto nº 011/90 - Cr$ 4.000.000,00 Salão disponível em 31.07.1990 - Cr$ 12.445.477,54 Utilizado nesta Lei - Cr$ 12.000.000,00 Saldo disponível - Cr$ 445.477,54 a ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ db) Excesso de arrecadação nas Receitas 1760,00/2460.00= Trang fereneia de Convênioa, na Importância de Cr$ 5,500,000,00* (Cinco milhões e quinhentos mil cruseiros) conforme discri minação abaixos: Arrecadação prevista até 31.07.1990 - Cr$ arrecadação puatistânaaté 31.07,1990 - r$ Excesso de Arrecadação abé 31,07.1990- crf Utilizado nesta Lei o Gt Saldão Disponível - Og 2.916.666,67 8.497.812,54 5.581.145,87 5. 500.000,00 81.145,87 Arte 3º - Eota Loi entrará em vigor na data de sua Publicação, revo- gadas as disposições en contrário, Prefeitura M. de em / de Oujosho de 1990, lu da Silva ipod Municipal Câmara Municipal de Quissamã - RJ A P 8 O VAD Oo ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ VOID STD TUTRA MUNTOTE LS, | 2110 — 32970º02-001 3120 By nas : Desa gs [88 ' 1720 - 0270009700] SD NUS 20909090 900 2.090.000,10 + 300.000, 3º 1129 - 253940722-990 | | | | 1120 — 539 0212-901 | 1120 — 9541882901 114) - 1274201001 | | | | 1256 — JodioTei=036 1154 - Ljbos2cl=e0)L 1199 = 1 bomIns vos | 1 12.900.005,05 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ANÃO TI SÓLISOs | VALOKSS " emo DiTres LO a ano duas rsmeto ada damtisda cia ao NZiroaç 1100 — DiPRITIBA MUDTOICAL | | 11409 — 1º75409º2.001 | 3126 | 5.500,900,0 | | Câmera Musigiss or Po er. 8) Presidente