| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 405 / 1996 |
| Date | 1996-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de rua |
| native_id | 410 |
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Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro auTácRATo LEI Nº 0405 DE 23 DE deggrmdno DE 1996. Dispõe sobre denominação de Rua A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições le gais decreta e eu sanciono a se guinte Lei: 1º - Fica denominada DRº. HENRIQUE DE QUEIRÓS MATTOSO a Rua que Art. tem o seu início na Av. Amilcar Pereira da Silva, margem '! do Canal Campos X Macaé e término na Rua Comendador José Julião. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º —- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura M. de Quissama, em 93 de frio de 1996. A Câmara Múnicto! da Quissamã-RJ dá DOVAR ” APR ad AR VA Bo, / gg = mm 1º fio OPA armado SA siIvá de Queirós Mattoso / Prefeito Municival NG