| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 407 / 1996 |
| Date | 1996-12-26 |
| Ementa | Altera os salários de categorias funcionais criados pela Lei nº 281. |
| native_id | 412 |
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Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEI Nº 0403 DE 96 DE dezembro DE 1996. Art. Art. Art. 19 A CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA, delibera e eu sanciono a seguin te Lei: Os salários das Categorias Funcionais criados pela Lei nº 0281 de 13 de julho de 1994, passa a vigorar com as se guintes alterações: CATEGORIA FUNCIONAL CARGA HORÁRIA SALÁRIO. Jornalista 40 R$ 880,00 Zootecnista 40 R$ 880,00 As despesas com a execução desta Lei correrão por conta ! da Verba 'Orçamentada. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrário. Prefeitura M. de Quissamã, em 26 de dizuho de 1996. Ed Ed Rss rnaldo G. da-Silva de Queirós Mattoso Préfeito Municipal Fá EA