| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 412 / 1996 |
| Date | 1996-12-30 |
| Ementa | Autorização de criação de comissão especial . |
| native_id | 417 |
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Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEI Nº 0412 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996 A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguin te Lei: Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar Comis - são Especial com a finalidade específica de proceder levan tamento de todos os documentos existentes no arquivo da Se cretaria Municipal de Fazenda,a fim de invalidar os não necessários ao serviço público e considerados prescritos ! na forma da legislação em vigor. | Art. 2º —- A Secretaria Municipal de Fazenda, determinará os documen- tos que, pela sua origem, continuarão no arquivo para pos- sível utilização. Art. 3º — Os documentos considerados inservíveis serão relacionados! e fragmentados, em equipamento próprio, pelos membros da Comissão e supervisado pelo Vereador Roberto Ribeiro. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. ePeito Municipal