| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 413 / 1997 |
| Date | 1997-02-21 |
| Ementa | Autorização de contratação de empréstimo |
| native_id | 418 |
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Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEI Nº 0413/97 DE 21 DE FEVEREIRO DE 1997. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguin te Lei: Autoriza o Poder Executivo a contratar emprestimo com a Caixa ' Econômica Federal — CEF, a oferecer garantia e da outras providên- cias: Art. 1º -Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir ! empréstimo com a Caixa Econômica Federal até o valor em moeda corrente e legal de R$ 1.867.000,00 (Hum Milhão e Oitocentos e Sessenta e Sete Mil Reais), destinado à execu ção de empreendimentos integrantes do Programa de Saneamen to PRÓ-SANEAMENTO. Art. 2º -Para garantia do principal e acessórios dos empréstimos objetivando a execução de obras, serviços e equipamentos , observada a finalidade indicada no Art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fun- do de Participação dos Municípios ou do Imposto sobre Ope rações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Servi ços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de “"Royalties!"!, na forma da legislação em vigor, e na hipóte- se de sua extinção os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários, conferindo a Caixa Econômica Federal, os poderes bastantes para que as garantias possam ser pron tamente exequíveis no caso de inadimplemento. Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro Parágrafo Único - Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal na hipótese do Município não ter efetuado no vencimento, o pagamento das obigações assumidas nos contratos de empréstimo ce lebrados com a Caixa Econômica Federal. Art. 3º -O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e pluria nual do Município, durante os prazos que vierem a ser esta belecidos para os empréstimos por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resul- tantes do cumprimento desta Lei. Art. 4º -O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regula - mentação da presente Lei. Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrário. Prefeitura M. de Quissamã, em 21 de fevereiro de 1997. ao) Octávio Carneiro da Silva Câmara Munict=-! da rr RJ de t7 SA EVT Roberto Ribeiro Presidente Prefeito Municipal