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norma nº 413/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 413 / 1997
Date 1997-02-21
EmentaAutorização de contratação de empréstimo
native_id418

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Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO
LEI Nº 0413/97 DE 21 DE FEVEREIRO DE 1997.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ,
delibera e eu sanciono a seguin
te Lei:
Autoriza o Poder Executivo a contratar emprestimo com a Caixa '
Econômica Federal — CEF, a oferecer garantia e da outras providên-
cias:
Art. 1º -Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir !
empréstimo com a Caixa Econômica Federal até o valor em
moeda corrente e legal de R$ 1.867.000,00 (Hum Milhão e
Oitocentos e Sessenta e Sete Mil Reais), destinado à execu
ção de empreendimentos integrantes do Programa de Saneamen
to PRÓ-SANEAMENTO.
Art. 2º -Para garantia do principal e acessórios dos empréstimos
objetivando a execução de obras, serviços e equipamentos ,
observada a finalidade indicada no Art. 1º, fica o Poder
Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fun-
do de Participação dos Municípios ou do Imposto sobre Ope
rações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Servi
ços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
“"Royalties!"!, na forma da legislação em vigor, e na hipóte-
se de sua extinção os fundos ou impostos que venham a
substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos
depósitos bancários, conferindo a Caixa Econômica Federal,
os poderes bastantes para que as garantias possam ser pron
tamente exequíveis no caso de inadimplemento.
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
Parágrafo Único - Os poderes previstos neste artigo só poderão ser
exercidos pela Caixa Econômica Federal na hipótese do
Município não ter efetuado no vencimento, o pagamento
das obigações assumidas nos contratos de empréstimo ce
lebrados com a Caixa Econômica Federal.
Art. 3º -O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e pluria
nual do Município, durante os prazos que vierem a ser esta
belecidos para os empréstimos por ele contraídos, dotações
suficientes à amortização do principal e acessórios resul-
tantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º -O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regula -
mentação da presente Lei.
Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo
gadas as disposições em contrário.
Prefeitura M. de Quissamã, em 21 de fevereiro de 1997.
ao)
Octávio Carneiro da Silva
Câmara Munict=-! da rr RJ
de t7 SA
EVT
Roberto Ribeiro
Presidente
Prefeito Municipal

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