| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 414 / 1997 |
| Date | 1997-03-24 |
| Ementa | Modifica quadro de carreiras |
| native_id | 419 |
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LEI Nº Art. 1º Art e Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiso AD TONG RA RO 0414. DE 24 DE MARÇO Dib LC A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA, delibera e eu sanciono a seguin te Eeod.. = "08 “Quadros, de Carreira; Salários e Quantitativos dos Servidores Municipais de Quissamã, instituídos pelos '! Artigos 1º e 2º da Lei nº 0146 de 30 de dezembro de 1991, em seus anexos II e III, alterados pela Lei nº 0278/94, Lei nº 0281/94, Lei nº 0282/94, Lei nº 0287/94, Lei nº 0293/94, Lei nº 0314/95, Lei nº0366/96, Lei nº 0379/96, Lei nº 0382/96 e Lei nº 0404/96, passarão a vigorar com as seguintes alterações: QUANTITATIVO DE EMPREGOS POR CATEGORIA FUNCIONAL CATEGORIA FUNCIONAL Nº EMPREGO SALÁRIO Professor A 160 R$ 244,30 Professor B 81 Rê 287,88 Agente Fiscal de Posturas 04 Ro 287,68 Técnico Agrícola 06 R$ 418,62 Almoxarife 01 R$ 244,30 Operador de Computador 02 R$ 440,40 Motorista 35 R$ 244,30 Técnico Esportivo 03 R$ 880,00 As despesas decorrentes da execução do disposto nesta ! Lei, correrão por conta da dotação consignada em Orça — mento vigente. Cômara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro ATO » º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura M. de Quissama, em 24 de Março de 1997. | Câmara Municipal de Quissamã-RJ EA bo mm | Le Detávio Carneiro da Silva Prefeito Municipal joberto e DENTE Publicado no Jornal