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norma nº 414/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 414 / 1997
Date 1997-03-24
EmentaModifica quadro de carreiras
native_id419

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº
Art. 1º
Art e
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiso AD TONG RA RO
0414. DE 24 DE MARÇO Dib LC
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA,
delibera e eu sanciono a seguin
te Eeod..
= "08 “Quadros, de Carreira; Salários e Quantitativos dos
Servidores Municipais de Quissamã, instituídos pelos '!
Artigos 1º e 2º da Lei nº 0146 de 30 de dezembro de
1991, em seus anexos II e III, alterados pela Lei nº
0278/94, Lei nº 0281/94, Lei nº 0282/94, Lei nº 0287/94,
Lei nº 0293/94, Lei nº 0314/95, Lei nº0366/96, Lei nº
0379/96, Lei nº 0382/96 e Lei nº 0404/96, passarão a
vigorar com as seguintes alterações:
QUANTITATIVO DE EMPREGOS POR CATEGORIA FUNCIONAL
CATEGORIA FUNCIONAL Nº EMPREGO SALÁRIO
Professor A 160 R$ 244,30
Professor B 81 Rê 287,88
Agente Fiscal de Posturas 04 Ro 287,68
Técnico Agrícola 06 R$ 418,62
Almoxarife 01 R$ 244,30
Operador de Computador 02 R$ 440,40
Motorista 35 R$ 244,30
Técnico Esportivo 03 R$ 880,00
As despesas decorrentes da execução do disposto nesta !
Lei, correrão por conta da dotação consignada em Orça —
mento vigente.
Cômara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
ATO » º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura M. de Quissama, em 24 de Março de 1997.
| Câmara Municipal de Quissamã-RJ
EA bo
mm | Le
Detávio Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
joberto e
DENTE
Publicado no Jornal

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