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norma nº 36/1990

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 36 / 1990
Date 1990-08-28
EmentaAltera os vencimentos fixados no Art.1º da lei nº 031, de 15 de agosto de 1990 .
native_id42

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
AUTÓGRAFO
Lei nº 036 de 93 de Agosto de 1990,
A CÂLAIA LIUNICIPAL DE QUISSAMAS
DELIBERA E EU SANCIONO A SEGUIN
TE LEI,
arte 1º —- Og vencimentos fixados no art. 1º da Lei nº 031, de 15 de
agosto de 1990, para a3 respectivas funções ali criadas 21
cam alteradas, a partir do més de agosto de 1990, a saber:
FUNÇÕES VENCIMENTOS
Administrador crê 26.094,00
Economista Crê 36.054,00
. Técnico de Contabilidade II crê 25.875,00
Assistente Administrativo II Cr$ 23,457,00
Arte 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrárias,
irefeitura X. de Quissamã,
(
Octávio Carneijo da Silva
Prefeito Minicipal
98 de Joao de 1990.

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