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← Quissamã (RJ)

norma nº 416/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 416 / 1997
Date 1997-04-04
EmentaDispõe sobre isenção de tributos e taxas
native_id421

Documents (1)

texto integral #

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Poa -
unicipal de Quissamã
Estado do Nio de Jancito AUTÓGRAFO
LEI Nº 0416 DE 04 DE ABRIL DE 1997
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ,
no uso de suas atribuiçoes te
gais decreta e cu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica isenta de todos e quaiquer Tributos Municipais
a Igreja CASA DE ORAÇÃO PARA TODOS OS POVOS BATIS —
TA PENTECOSTAL.
Art. 2º -—- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaç ão.
Art. 3º - Revogam-se as disposiçoes em contrario.
Prefeitura M. de Quissamã, em 04 de abril de 1997.
Octavio Carneiro (da Silva
Prefeito Municipal
Câmara Municínal do Quissamã-RJ
Roberto Ribeiro
— PRESIDENTE =

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