| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 416 / 1997 |
| Date | 1997-04-04 |
| Ementa | Dispõe sobre isenção de tributos e taxas |
| native_id | 421 |
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Poa - unicipal de Quissamã Estado do Nio de Jancito AUTÓGRAFO LEI Nº 0416 DE 04 DE ABRIL DE 1997 A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuiçoes te gais decreta e cu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica isenta de todos e quaiquer Tributos Municipais a Igreja CASA DE ORAÇÃO PARA TODOS OS POVOS BATIS — TA PENTECOSTAL. Art. 2º -—- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaç ão. Art. 3º - Revogam-se as disposiçoes em contrario. Prefeitura M. de Quissamã, em 04 de abril de 1997. Octavio Carneiro (da Silva Prefeito Municipal Câmara Municínal do Quissamã-RJ Roberto Ribeiro — PRESIDENTE =