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← Quissamã (RJ)

norma nº 419/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 419 / 1997
Date 1997-04-07
EmentaDispõe sobre taxas e impostos
native_id424

Documents (1)

texto integral #

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Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO
LEI Nº 0419 DE 07 DE ABRIL DE 1997.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MUNICIPAL
DE QUISSAMÃ, delibera e eu san-
ciono a seguinte Lei:
Art. 1º —- Fica concedido aos contribuites do Imposto Predial e
Territorial Urbano e das Taxas de Serviços incidentes
sobre os imóveis, no presente Exercício Financeiro de
1997, para pagamento em Cota Única, o desconto de
30% (trinta por cento) para os terrenos; e de 60%
(sessenta por cento) para os terrenos com edificação.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura M. de Quissamã, em 07 de abril de 1997.
Minas dt de Quissamã-RJ
RV,
Pei Octávio Carneiro Á Silva
42/M Prefeito Municipal
e Ribe
— PRESIDENTE em Fo

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