| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 419 / 1997 |
| Date | 1997-04-07 |
| Ementa | Dispõe sobre taxas e impostos |
| native_id | 424 |
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Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEI Nº 0419 DE 07 DE ABRIL DE 1997. A CÂMARA MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu san- ciono a seguinte Lei: Art. 1º —- Fica concedido aos contribuites do Imposto Predial e Territorial Urbano e das Taxas de Serviços incidentes sobre os imóveis, no presente Exercício Financeiro de 1997, para pagamento em Cota Única, o desconto de 30% (trinta por cento) para os terrenos; e de 60% (sessenta por cento) para os terrenos com edificação. Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. Prefeitura M. de Quissamã, em 07 de abril de 1997. Minas dt de Quissamã-RJ RV, Pei Octávio Carneiro Á Silva 42/M Prefeito Municipal e Ribe — PRESIDENTE em Fo