| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 422 / 1997 |
| Date | 1997-04-18 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste de salários. |
| native_id | 427 |
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Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO EI Nº 0422 pe 18 DE abril DE 1997. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguin te Lei. rt. 1º - Os salários dos Servidores Municipais, dos ocupantes de Cargos em Comissão bem ccno os de Funções Gratificadas, terão um reajuste de 1,95% ( hum inteiro e noventa e cinco centesimos por cent5), no mês de abril de 1997. irt. 2º —- As despesas decorrentes da execução desta Lei, serao a tendidas no corrente exercício por conta das Dotações ' consignadas no Orçamento vigente. rt. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, em |8 de abril de 1997. Câmara Municiral da Quissamã-RJ DOVAS Oetávio Carneiro da' Silva Prefeito Municipal Roborto Riboiro — PRESIDENTE —