| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 423 / 1997 |
| Date | 1997-04-18 |
| Ementa | Modifica art 1 da LEI 413 |
| native_id | 428 |
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Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio d' Janeiro AUTÓGRAFO LEI Nº 0423 DE 18 DE abril DE 1997. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibsra e eu sanciono a seguin te Lei. O Art. 1º da Lei nº 0413/97, de 21 de fevereiro de 1997, publica da no Jornal " O DEBATE" de 25 de fevereiro de 1997, passa a vi- gorar com a seguinte redação: “ Art. 1º —- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garan Lap empréstimo com a Caixa Econômica Federal até o va lor em moeda corrente e legal de R$ 2.341.309,41 (Dois Milhoes, Trezentos e Quarenta e Um Mil, Trezentos e No ve Reais e Quarenta e Un Centavos), destinado a execu ção de empreendimentos integrados do Programa de Sanea mento PRO - SANEAMENTO. Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação |, revogadas as disposiçõe:; em contrário. Prefeitura M. de Quissama, em 18 de abrilde 1997. Pari Pe o Quissamã-RJ 767/ NA A Octávio Carneiro da Silva Prefeito 'lunicipal me tibeiro e PRESIDENTE =