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norma nº 425/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 425 / 1997
Date 1997-05-07
EmentaModifica o art. da lei 381.
native_id430

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texto integral #

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LEI Nº
Art. 1º
AFE. 3º
II
III
IV
VI
VII
VIII
IX
Art. 2º
Câmara Municial do Quissamã-RJ
Vale E vaga "do
Emo
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO
0425 DE 07 DE MAIO DE 1997.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ,
delibera e eu sanciono a seguin
te Lei:
- O artigo 3º, da Lei nº 0381 de 24 de maio de 1996, publica
da em "A VOZ DE QUISSAMA", de 1º a 30 de maio de 1996, pas
sa a vigorar com a seguinte redação:
O Conselho Municipal de Política Agrícola e Pesqueira será
constituído por representantes e suplentes das seguintes !
instituições:
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Eco-
nômico;
Empresa de Assistência Técnica de Extensão Rural - EMATER-
RIO;
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Quissama;
Sindicato dos Produtores Rurais;
Associação Comércio e Industrial;
Cooperativas Agropecuárias;
Cooperativa dos Pescadores;
Associações de Produtores Rurais;
Associação da Feira da Roça;
Associação dos Pescadores.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo -
gadas as disposições em contrário.
Prefeitura M. de Quissama, em 17 de maio de 1997.
Octávio Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
OM);

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