| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 425 / 1997 |
| Date | 1997-05-07 |
| Ementa | Modifica o art. da lei 381. |
| native_id | 430 |
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LEI Nº Art. 1º AFE. 3º II III IV VI VII VIII IX Art. 2º Câmara Municial do Quissamã-RJ Vale E vaga "do Emo Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO 0425 DE 07 DE MAIO DE 1997. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguin te Lei: - O artigo 3º, da Lei nº 0381 de 24 de maio de 1996, publica da em "A VOZ DE QUISSAMA", de 1º a 30 de maio de 1996, pas sa a vigorar com a seguinte redação: O Conselho Municipal de Política Agrícola e Pesqueira será constituído por representantes e suplentes das seguintes ! instituições: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Eco- nômico; Empresa de Assistência Técnica de Extensão Rural - EMATER- RIO; Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Quissama; Sindicato dos Produtores Rurais; Associação Comércio e Industrial; Cooperativas Agropecuárias; Cooperativa dos Pescadores; Associações de Produtores Rurais; Associação da Feira da Roça; Associação dos Pescadores. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo - gadas as disposições em contrário. Prefeitura M. de Quissama, em 17 de maio de 1997. Octávio Carneiro da Silva Prefeito Municipal OM);