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norma nº 427/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 427 / 1997
Date 1997-05-13
EmentaModifica o inciso IV do art. 1º da Lei 246.
native_id432

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Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO
LEI Nº 0427 DE 13 DE MAIO DE 1997.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ,
delibera e eu sanciono a seguin
te lei:
Art. 1º - O inciso IV do Art.1º da Lei nº 0246, de 27 de outubro
de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“MArt.IC >....-.cccccccecceceec recon re anne con cnnancanc ecc canas
IV - Órgãos de Atividade Fim:
Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de obras e Serviços Públicos
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento !
Econômico
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Art. 2º —- O Art.40 do Capítulo IV - DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FIM.
da Lei nº 0246 de 27.10.1993, passa a vigorar com a se
guinte redação:
"art.40 - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete:
I -— desenvolver política de meio ambiente, atividades de pre
servação das florestas, do solo, da fauna e demais recur
sos renováveis, no territorio do Município;
II - acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesqui
sa e exploração de recursos hídricos e minerais ,
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
III —- articular-se com órgãos municipais, estaduais e fe-
derais do sistema Nacional de Meio Ambiente vara de
senvolver ações conjuntas de preservação física e
ambiental para combater a poluição em qualquer de
suas formas",
Art. 3º — As despesas decorrentes desta Lei correrão por con-
ta de verba própria do orçamento.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura M. de Quissamã, em 13 de maio de 1997.
Câmara Municipal do aero RJ
Octávio Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
8oberto Ribeiro
— PRESIDENTE —

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