| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 427 / 1997 |
| Date | 1997-05-13 |
| Ementa | Modifica o inciso IV do art. 1º da Lei 246. |
| native_id | 432 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEI Nº 0427 DE 13 DE MAIO DE 1997. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguin te lei: Art. 1º - O inciso IV do Art.1º da Lei nº 0246, de 27 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: “MArt.IC >....-.cccccccecceceec recon re anne con cnnancanc ecc canas IV - Órgãos de Atividade Fim: Secretaria Municipal de Educação e Cultura: Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de obras e Serviços Públicos Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento ! Econômico Secretaria Municipal de Meio Ambiente Art. 2º —- O Art.40 do Capítulo IV - DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FIM. da Lei nº 0246 de 27.10.1993, passa a vigorar com a se guinte redação: "art.40 - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete: I -— desenvolver política de meio ambiente, atividades de pre servação das florestas, do solo, da fauna e demais recur sos renováveis, no territorio do Município; II - acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesqui sa e exploração de recursos hídricos e minerais , Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro III —- articular-se com órgãos municipais, estaduais e fe- derais do sistema Nacional de Meio Ambiente vara de senvolver ações conjuntas de preservação física e ambiental para combater a poluição em qualquer de suas formas", Art. 3º — As despesas decorrentes desta Lei correrão por con- ta de verba própria do orçamento. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura M. de Quissamã, em 13 de maio de 1997. Câmara Municipal do aero RJ Octávio Carneiro da Silva Prefeito Municipal 8oberto Ribeiro — PRESIDENTE —