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norma nº 429/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 429 / 1997
Date 1997-06-19
EmentaDispõe de alteração no quantitativo de vagas.
native_id434

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Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO
LEI Nº 429 DE 19 DE JUNHO DE 1997.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ,
delibera e eu sanciono a seguin
te Lei.
Art. 18 - Fica modificado o quantitativo'de empregos da Categoria Fun
cional de merendeira e de Técnico de Contabilidade do Ane-
xo III da Lei nº 0146/91 alterado pela Lei nº 0278/94, u
0281/94, 0282/94 10287/94,0293/94, 0379/96, 0382/96, 0404/96
aumentando o número dos respectivos empregos de 40 (quaren-
ta) para 45 (quarenta e cinco) e de 5 (cinco) para 6 (seis).
ANEXO III
Merendeira 45
Técnico de Contabilidade 6
Art. 2º — As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da
dotação consignada em orçamento vigente.
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga
da as disposições em contrário.
Prefeitura M. de Quissamã, em 19 de junho de 1997.
Câmara Municipal de Quissamã-RJ
À Rs] PV A a
2
Octávio Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Publicado no Jornal
4 Mm
Roberto Riboixro
— —- PRESIDENTE —

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