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norma nº 430/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 430 / 1997
Date 1997-06-19
EmentaDispõe sobre a alteração da carga horária dos professores
native_id435

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LEI Nº 430 DE 19 DE JUNHO DE 1997
Parágrafo
Art. 28 —
Art. 39 -
III -
Art. 49 —
Art. 5º -
Art. 6º
Estado do Rio de Janeiro
Edição nºI3..
A CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA,
delibera e eu sanciono a seguin
te lei:
Para atender as necessidades da Administração Pública
do Ensino, por proposta fundamental da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, poderá ser alterada
a carga horária dos professores das escolas municipais
até o limite de quarenta (40) horas semanais.
Unico - Vetado
Sobre os acréscimos salariais dos Professores em decor
rência do aumento da carga horária não incidirão o cál
culo dos triênios e quaisquer outras vantagens finan -
ceiras percebidas na atividade.
Não poderá ser alterada a carga horária dos Professo-
res:
em regime de acumulação de cargos;
em exercício das funções de direção e secretaria de es
cola;
em exercício de cargo em comissão
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura presidirá
a boa execução desta lei, estabelecendo os critérios
para alcançar os objetivos da Proposta mencionada no
Art. 1º desta lei.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei cor-
rerão por conta da verba própria do orçamento.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 18 de fevereiro de
1997, revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de junho de 1997.
O. UP

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