| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 430 / 1997 |
| Date | 1997-06-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da carga horária dos professores |
| native_id | 435 |
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LEI Nº 430 DE 19 DE JUNHO DE 1997 Parágrafo Art. 28 — Art. 39 - III - Art. 49 — Art. 5º - Art. 6º Estado do Rio de Janeiro Edição nºI3.. A CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA, delibera e eu sanciono a seguin te lei: Para atender as necessidades da Administração Pública do Ensino, por proposta fundamental da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, poderá ser alterada a carga horária dos professores das escolas municipais até o limite de quarenta (40) horas semanais. Unico - Vetado Sobre os acréscimos salariais dos Professores em decor rência do aumento da carga horária não incidirão o cál culo dos triênios e quaisquer outras vantagens finan - ceiras percebidas na atividade. Não poderá ser alterada a carga horária dos Professo- res: em regime de acumulação de cargos; em exercício das funções de direção e secretaria de es cola; em exercício de cargo em comissão A Secretaria Municipal de Educação e Cultura presidirá a boa execução desta lei, estabelecendo os critérios para alcançar os objetivos da Proposta mencionada no Art. 1º desta lei. As despesas decorrentes da aplicação desta lei cor- rerão por conta da verba própria do orçamento. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 18 de fevereiro de 1997, revogadas às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 19 de junho de 1997. O. UP