| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 431 / 1997 |
| Date | 1997-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. |
| native_id | 436 |
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LEI Nº Câmara Municipal de Quissamã Estado doYRio de Janeiro AUTÓGRAFO 0431 DE 30 DE JUNHO DE 1997. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSI NO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal' aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º — Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Con -— Art. 2º a) b) c) d) trole Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. O Conselho será constituído por 5 (cinco) membros, sendo: um representante da Secretaria Municipal de Educação ( ou orgão equivalente); um representante dos professores e dos diretores das esco- las públicas do ensino fundamental; um representante de pais de alunos; e um representante dos servidores das escolas públicas de ensino fundamental; um representante do Conselho Municipal de Educação. Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os designará para exercer suas funções. O mandato dos membros do Conselho será de 3 (três) anos |, vedada a recondução para o mandato subseqliente. PO DS $3 Art.3º II III Art. 4º Art. 5º APR Câmara Municival de Quissamã- RJ go HER AA Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro S — As funções dos membros do Conselho não serão remunera das. -— Compete ao Conselho: - acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo; - Supervisionar a realização do Censo Educacional anual; - examinar os registros contábeis e demonstrativos geren ciais mensais e atualizados relativos aos recursos re passados ou retidos à conta do Fundo. - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas |! mensalmente, podendo haver convocação extraordinaria , atraves de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. , Prefeitura M. de Quissamã, em 30 de junho de 1997. AZ da Silva Prefeito Municipal y Roborto Ribeiro — PRESIDENTE = Em, os OF DZ... Edição nº 84 mmldiio” Asa