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norma nº 432/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 432 / 1997
Date 1997-07-01
EmentaDispõe da criação de cargos na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Quissamã.
native_id437

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texto integral #

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“Publicado ro Jg
O dade
Ex, OS 02 93
ss Ssmnfêbeixo
Câmara Manica o Quissamã
Estado do Rio de Janeiro AVTÓCGRREO
LEI Nº 0432 DE 01 DE JULHO DE 1997.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ,
delibera e eu sanciono a seguin
te Lei.
Art. 1º —- Fica criado na Estrutura Administrativa da Prefeitura Muni
cipal de Quissamã, trazida pela Lei nº 0246 de 27 de no
vembro de 1993,e suas alterações trazidas pela Lei nº
0263/94, Lei nº 0269/94, Lei nº 0912/95, Lei nº 340/95 5
Lei nº 0365/96, Lei nº 0384/96 e Lei 0399/96, o Cargo em
Comissão - Tesoureiro Municipal -"TM'", modificando o Qua
dro do Anexo I, da Lei citada.
Art. 2º - São atribuições do Tesoureiro Municipal:
a ) assinar com o Prefeito Municipal, todos os cheques;
b) realizar todos os pagamentos através de cheques ou ordem ban
cária de pagamento, consoante programação estabelecida para!
o dia;
c) receber periodicamente dos bancos os extratos de conta, enca
minhando-os em seguida para o Departamento Financeiro;
d) desempenhar outras atribuições afins.
Art. 3º —- O vencimento do Cargo criado no Art. 1º desta Lei, será de
R$ 855,34 (oitocentos e cinquenta e cinco reaise trinta e
quatro centavos).
Art. 4º — As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei,
correrão por conta da dotação consignada em Orçamento vigen
te. .
Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga
das as disposições em contrário.
Prêfeitiura M. de Quissamã, em 01 de julho de 1997.
Prefeito Municipal

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