| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 432 / 1997 |
| Date | 1997-07-01 |
| Ementa | Dispõe da criação de cargos na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Quissamã. |
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“Publicado ro Jg O dade Ex, OS 02 93 ss Ssmnfêbeixo Câmara Manica o Quissamã Estado do Rio de Janeiro AVTÓCGRREO LEI Nº 0432 DE 01 DE JULHO DE 1997. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguin te Lei. Art. 1º —- Fica criado na Estrutura Administrativa da Prefeitura Muni cipal de Quissamã, trazida pela Lei nº 0246 de 27 de no vembro de 1993,e suas alterações trazidas pela Lei nº 0263/94, Lei nº 0269/94, Lei nº 0912/95, Lei nº 340/95 5 Lei nº 0365/96, Lei nº 0384/96 e Lei 0399/96, o Cargo em Comissão - Tesoureiro Municipal -"TM'", modificando o Qua dro do Anexo I, da Lei citada. Art. 2º - São atribuições do Tesoureiro Municipal: a ) assinar com o Prefeito Municipal, todos os cheques; b) realizar todos os pagamentos através de cheques ou ordem ban cária de pagamento, consoante programação estabelecida para! o dia; c) receber periodicamente dos bancos os extratos de conta, enca minhando-os em seguida para o Departamento Financeiro; d) desempenhar outras atribuições afins. Art. 3º —- O vencimento do Cargo criado no Art. 1º desta Lei, será de R$ 855,34 (oitocentos e cinquenta e cinco reaise trinta e quatro centavos). Art. 4º — As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei, correrão por conta da dotação consignada em Orçamento vigen te. . Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário. Prêfeitiura M. de Quissamã, em 01 de julho de 1997. Prefeito Municipal