| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 433 / 1997 |
| Date | 1997-07-17 |
| Ementa | dispõe sobre as diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos do Municipio. |
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LEI Nº Art. 1º II ELI IV VI VII VIII Art. 2º Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO 0433 DE 17 DE JULHO DE 1997. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguin te Lei: Ficam estabelecidos, nos termos desta Lei, as diretrizes '! gerais para a elaboração dos orçamentos do Município rela- tivo ao exercicio financeiro de 1998, compreendendo: as metas e prioridades da Administração Pública Munici -— pal; as normas para elaboração dos orçamentos do Município; as disposições gerais relativas as despesas com pessoal e encargos sociais, com vistas à valorização do servidor pú- blico; as disposições sobre alterações na Legislação Tributária '! Municipal; o incremento da receita tributária através da melhoria dos sistemas de fiscalização arrecadação; valorização e resgate do setor público como gestor de bens e serviços essenciais; priorização para os projetos de educação, proteção à crian ça e adolescente, saúde e saneamento básico; austeridade na utilização dos recursos públicos. Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos disponiveis. Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO FISCAL SEÇÃO I DAS DIRETRIZES COMUNS Art. 3º - Para os efeitos das despesas com Pessoal e Encargos So ciais só poderão ter reajuste respeitando o percentual e limite estabelecido no Art. 169 da Constituição Federal! e sua Lei Complementar. Paragrafo Único - Nas propostas de reajuste salarial dos servido - res públicos o Poder Executivo, observará os dispositi - vos constitucionais, a Lei Municipal em vigor e adotará! critérios que objetivem uma política salarial justa, vi sando eliminar as distorções ainda existentes. Art. 4º —- As despesas com custeio administrativo e operacional da Administração Municipal, exceto nas àreas de educação " proteção a criança e adolescente, saúde e saneamento bá sico, deverão ter dotações reajustadas respeitando o per centual de variação das receitas correntes do Município, salvo nos casos de comprovada insuficiência decorrente / de incremento físico de serviços essenciais prestados a comunidade ou novas atribuições recebidas no exercício de 1997 ou decorrer de 1998. Art. 5º -— Fica permitida a inclusão na Lei Orçamentária, bem como '! suas alterações, as subvenções destinadas a entidades ju ridicamente constituídas e sem fins lucrativos. + SEÇÃO TI DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO FISCAL Art. Art. Art. Art. Art. 6º 7º 8º 10 Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro Na fixação das diretrizes serão observadas as priorida- des e metas estabelecidas no Anexo I desta Lei. A elaboração da proposta orçamentária do poder Legis- lativo, para o exercício de 1998 terá dotação global de acordo com as necessidades de suas despesas, a serem en caminhadas ao Poder Executivo, em conformidade com a Lei Orgânica do Município. A proposta orçamentária do Poder Legislativo deverá ser elaborado na forma e conteúdo estabelecido na presente Lei. SEÇÃO III DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, ate 02 (dois) meses antes do encerramento do presente exerci cio financeiro, os projetos de Lei que julgar necessario às modificações no Sistema Tributário Muniéipal. O Poder Executivo considerará na estimativa da receita or çcamentaria as medidas que venham a ser adotadas para a expansão da arrecadação tributaria municipal, apos aprova das pelo Poder Legislativo. A justificativa ou mensagem que acompanha o projeto de 1ei de alteração da legislação tributária discriminará os pecursas esperados em decorrência da alteração proposta. Caso as alterações não sejam aprovadas, as despesas cor respondentes, se aprovadas na Lei Orçamentaria, terão sua realização cancelada mediante decreto do Poder Rxecutivo. Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO Art. 11º- O Projeto de Lei Orçamentária será acompanhado de demons- trativo de origem dos recursos, bem como da aplicação des tes. Art. 12º Na programação de investimentos serão observadas as prio- ridades constantes do Anexo II desta Lei. Paragrafo Unico - Não poderão ser programados investimentos sem pré via comprovação de sua viabilidade e incompatíveis com as prioridades gerais do Municipio, excetuadas nestes casos! os investimentos previstos pelo Poder Legislativo. Art. 13º A política de investimento do Município dará prioridade / as ações que: E - permitam o acesso da população de baixa renda ao conjunto de bens e serviços socialmente prioritários que lhe possi- bilite a obtenção de um novo padrão de bem estar social; II -— impliquem na geração de empregos; III - contribuam para a defesa, preservação e recuperação do meio ambiente. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 14º Na Lei Orçamentária anual, que apresentará a programação ' do Orçamento Fiscal, a discriminação da despesa far-se-a / por categoria de programação indicando-se, para cada uma: I - o orçamento a que pertence; II - a natureza da despesa, obedecendo a seguinte classifica -— ção: 7d “e Art. 15º II III IV Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro DESPESA CORRENTES * Pessoal e Encargos Material de Consumo Serviços de Terceiros e Encargos Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL * * Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida Outras Despesas da Capital A classificação a que se refere o inciso II deste arti- go corresponde aos grupamentos de elementos de natureza de despesa em conformidade com a especificação no Art.'! 13 da Lei 4.320/64. As despesas e as receitas do Orçamento Fiscal, serao a presentadas de forma sintética e agregada, evidenciando o déficit ou superávit corrente. A Lei Orçamentária incluirá dentre outras, demonstrati -— vos: das receitas do Orçamento Fiscal, que obedecerá ao pre visto no Art. 2º, 8 1º da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964; da natureza das despesas para cada órgão; da despesa por fonte de recursos, para cada orgão; dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino; dos recursos destinados às despesas com Pessoal e Encar- gos Sociais. Câmara Municipal de Quissamã Estado dô Rio de Janeiro $ 1º - Além do disposto nos artigos 23 e 24, serão apresen- tados o resumo geral das despesas do Orçamento Fis - cal, obedecendo forma semelhante a prevista no Anexo II da Lei Federal nº 4.320/64. $ 2º — Deverá constar na Proposta Or amentária, no mais de p ç = talhado nível de categoria de programa a discrimina- ção da origem dos recursos. Art. 16º - Os créditos suplementares, autorizados na Lei Orçamen taria, atenderão no que conceber ao exigido para fo) orçamento do Município. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17º -O Projeto de Lei Orçamentária deverá ser encaminhado pelo Poder Executivo a Camara Municipal, até 31 de outubro de 1997. Art. 18º -A Câmara Municipal, não votando até o dia 15 de dezembro! o Projeto de Lei Orçamentária, não entrará em recesso até que seja aprovado. Parágrafo Único — Rejeitado pela Câmara, o Projeto de Lei Orçamen- tária Anual, prevalecerá para o ano seguinte, o orçamento do exercício em curso, aplicando-lhe a atualização dos valores, de acordo com a Lei Orgânica do Município em seu Art. 128. Art. 19º -O Poder Executivo divulgará por unidade orçamentária de cada orgão, os orçamentos de que trata esta Lei, os qua — dros de detelhamento de despesa, explicitando, para cada ! categoria de programação, os elementos de despesa e respe- ctivos desdobramentos. Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro Art. 20º - O Poder Executivo adotará, durante o exercício de 1998, as medidas necessárias, observados os dispositivos le -— gais, para agilizar, operacionalizar e equilibrar a exe cução da Lei Orçamentária, após ouvir o Poder Legislati Vo. Art. 21º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrario. Prefeitura M. de Quissamã, em 17 de julho de 1997. Octávio Carnéiro da Silva Prefeito Municipal Câmara Municipal de Quissamã-RJ APROVADO dm 3º Lune 19/06/97 Emi 24/0949 Publicado no Jornal Roberto Ribeiro —— PRESIDENTE — Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro ANEXO IT PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998, POR ÀREA. PODER LEGISLATIVO * Garantir o funcionamento adequado do Poder Legislativo, promovendo os meios e equipamentos indispensáveis ao pleno exercicio de suas! atividades. * Dar prosseguimento à plena adequação do Poder Legislativo aos dis- positivos constitucionais. * Dar prosseguimento ao sistema de informatização das atividades ad ministrativas e legislativas. * Conservação e manutenção dos bens patrimoniais do Poder Legislati- VO. * Desenvolver uma politica de vessoal, que possa capacitar o servi dor legislativo para uma melhor execução de suas atividades. * Dar condição às Comissões que compõem a estrutura do Poder Legisla tivo, de implementar suas finalidades específicas. PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ' * Dar continuidade à política de realização, austeridade e rígido controle dos gastos públicos. * Dar sequencia, de forma sistemática, a adequação dos gastos públi- cos ao limite de capacidade de arrecadação do Município. * Aprimorar o sistema integrado de fisclização e aperfeiçoar os ins - trumentos tributários ampliando a capacidade de arrecadação do Muni cipio 18 US Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro Priorizar as ações administrativas que melhorem o desempenho na prestação de serviços públicos diretamente à população, simpli- ficando os procedimentos que aperfeiçoem seu funcionamento e facilitem o cotidiano do contribuinte. Desenvolver uma politica pessoal em consonância com as determi nações constitucionais, capacitando, valorizando e dignificando o servidor publico. . Dar sequência ao programa de informatização de administração mu nicipal, aproveitando os recursos técnicos disponíveis, compati bilizando os sistemas a serem implantados e capacitando os ser- vidores envolvidos, visando a aumento da produtividade, o apri- moramento da qualidade e a racionalização do serviço público. Manter e aperfeiçoar os sistemas de coleta, cadastramento e processamento de dados de apoio às ações e projetos de regulari zação fundiária, da Planta de Valores e do Recadastramento Imo biliário. Desenvolver, implantar, acompanhar e divulgar indicadores con — junturais de atividades econômicas do Municipio, a fim de possi bilitar definições de políticas. Divulgar os atos do Governo nos meios de comunicaçoes de massa, visando o esclarecimento da população. PROMOÇÃO SOCIAL E CIDADANIA Ampliar, mediante o desenvolvimento de projetos e programas, a divulgação e proteção dos direitos humanos da população Quissa — maense. Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro Garantir o cumprimento de legislação em vigor, referente aos di reitos da criança, da mulher, dos idosos, do deficiente e de ou tros grupos passíveis de discriminação, através de ação e da fiscalização pelos setores competentes. Garantir o atendimento jurídico pleno a mulheres, crianças e e adolescentes, vítima da violência através dos setores de aten dimento para assistência, apoio e orientação juridica. Apoiar e facilitar todas as formas comunitárias e associativa ! da comunidade de baixa renda voltadas para melhoria da qualida- de de vida de seus integrantes. Apoiar as atividades de obras sociais púlicas ou privadas re conhecidamente idôneas e devidamente cadastradas, que desem -— penham um importante papel no trabalho assistencial. Criar programas de prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e ampliar as ações da fiscalização da segurança e saúde do trabalhador municipal. Promover programas e projetos que apoiam os setores informais da economia. Operacionalizar programas e projetos de enfrentamento a pobreza, voltados para as famílias de baixa renda do município. Desenvolver programa de apoio ao idoso, a pessoas portadoras de deficiencia e a criança e ao adolescente. Promover e incentivar cursos profissionalizantes com o objetivo! de capacitar profissionais para atender as demandas locais e re gionais. Garantir programas de geração de emprego e renda junto as fami - lias de baixa renda do município, priorizando os pequenos produ tores rurais e os artesãos. /À Câmara Municipal de Quissamã Estado do"Rio de Janeiro *Promover cursos para os gestores da Politica Municipal de Assis- têcia Social. *Reciclagem dos profissionais de Serviço Social, principalmente ! no que tange as áreas de organização popular, DST/AIDS, política habitacional, terapia familiar e descentralização político-admi- nistrativa na area de Assistência Social. SAÚDE *Articular e integrar a politica municipal de saúde aos demais Se- tores do Governo, em especial os de educação, saneamento e meio ! ambiente, desenvolvendo ações voltadas, sobretudo, as camadas / mais desassistidas da população e a criança. *Promover campanhas de esclarecimento para prevenção de doenças,não medindo esforços para combate-las. *Promover ações de forma a garantir os recursos materiais e humanos voltados para a assistência integral à terceira idade. * Promover reciclagem e Capacitação aos funcionários da secretaria, para melhor desempenho de suas funções. *Aquisição de medicamentos. *Aperfeiçoar ações de vigilância sanitária capazes de eliminar, di minuir ou prevenir risco à saúde e intervir nos problemas decorren tes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da presta ção de serviços de interesse da saúde. *Intensificar as campanhas de vacinação infantil a fim de erradicar sarampo, pólio, tétano, difteria e coqueluche e controlar outras a fecções que podem ser evitadas atraves de imunização. *Promover a implantação de serviços localizados de assistencia medi- ca familiar direta às populações carentes, assim como a elevação permanente dos níveis de saúde e saneamento das areas de baixa ren- da. W A * * Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro Desenvolver as atividades de medicina curativa, em especial, para paciente de hanseníase e doenças mentais, as neoplasias e aquelas provocadas pela ingestão de drogas, fumo e alcool. Dar continuidade aos programas de atenção integral à saúde da cri- ança e do adolescente e da mulher. Privilegiar a rede pública municipal de saúde, fornecendo-lhe boas condições de manutenção e funcionamento, construindo centro de sau de e reformando as demais unidades. aquisição de equipamentos e mobiliários específicos para as unida- des Implementação do atendimento médico odontológico nos bairros. Glovelizar a informatização. TURISMO, ESPORTE E LAZER Explorar as vocações turísticas do Município, estimulando o desfru to da natureza sem degradá-la Investir na realização de Eventos para promoção turística nos prin cipais pontos do Município. Preservar o patrimônio cultural do Município, tanto o artistico '! quanto o natural e construído, incentivando sua utilização para / fins comunitários. Restaurar e modernizar as instalações culturais administrati - vas pelo Municipio, visando dar-lhes segurança e uma maior utiliza ção pela população. Fomentar prática desportivas em todas as modalidades em ambito Mu nicipal, Regional e Estadual. Estimular e promover o esporte e lazer no Municipio, como instru — mento auxiliar de educação, de saúde e da promoção social. Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro Construir, modernizar e restaurar quadras e estádios esportivos visando a utilização pelos alunos da rede municipal de ensino ! promovendo o esporte amador atraves de programas de estímulo e descoberta de futuros atletas. Estimular e promover programas de iniciação esportiva (ecoli -— ' nhas) oficialmente vinculadas a clubes amadores ou entidades que trabalham com menores de baixa renda. apoiar as manifestações artiticas e culturais do povo quissa- maense buscando dinamizar e revitalizar o município de Quissamã como produtor e propagador de cultura. Incentivar o lazer nos diversos segmentos sociais, inclusive para pessoas portadoras de deficiências. EDUCAÇÃO E CULTURA Aperfeçoar os profissionais de ensino através do curso de reci- clagem e treinamento, inclusive com produção de material pedago gico que apoie as atividades docentes. Desenvolver propostas pedagógicas que garantam um ensino funda- mental de qualidade, priorizando o 1º segmento incluindo o pre- escolar, o ensino para jovens e adultos e a educação especial , educação infantil em parceria com a Saúde e Promoção Social. Montagem de Projeto de "Oficinas Profissionalizantes". Desenvolver proposta alternativa de Educação de Jovens e Adultos Trabalhadores. Garantir complementação alimentar aos alunos da rede municipal '! visando malhorar sua situação nutricional com fornecimento de refeições completas, e outros tipos de alimentos de complementa -— ção. Concluir obras em andamento de unidades escolares destinadas ao 1 ensino de 1º grau, construindo novos predios onde se constatar esta necessidade, incluindo pre-escolar e creches. Câmara Municipal de Quissamã Ostado do Rio de Janeiro Cl Recuperar, manter e equipar as unidades escolares, possibilitan do o exercicio adequado de suas funções. Aquisição de material! didatico. Promover a valorização dos profissionais de ensino, atraves do reconhecimento do seu papel social. Oferecer formação continuada! no exercício de trabalho docente Apoiar as manifestações artísticas e culturais do povo quissa — manense buscando dinamizar e revitalizar o Município de Quissa- ma como produtor e propagador de cultura. Organizar um circuito de eventos culturais parmanentes, valo rizando as manifestações locais e regionais. o) var o patrimônio cultural » Manicivio, tanl ati LI quanto o natural “oras Lara uid. À lao Livando san cabi ligaçã pare fm I Restaurar e modernizar as instalações culturais administrativas! pelo Município, visando dar-lhes segurança e uma maior utiliza - ção pela população. Contribuir para a formação do Fundo da Manutenção e Desenvolvi — mento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério, con forme Emenda Constitucional nº 14. AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E PESCA * Adquirir equipamento e máquina para o desenvolvimento de produ- ção agropecuária. * Implementar o uso do Horto Municipal, através de unidades e campos de demonstração de produções agrícolas. * Incentivar o desenvolvimento com intensificação de ações de ir- rigação e drenagem , junto aos produtores rurais, em convenio ! com suas associações. * Intensificar as ações de extensão rural junto aos produtores / rurais, em convênio com o Estado, destinados especialmente aos pequenos produtores rurais. ) > Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro * Incentivar o desenvolvimento, observando a preservação do meio ! ambiente e reflorestamento das areas ociosas, vias e logradouros publicos, bem como a conservação do solo. * Desenvolver estudos visando a elevação da produtividade pesquei- ra e agrícola do Município. * Promover estudos de cais de desembarque, de forma a desenvolver! a atividade pesqueira do Município. * Incentivar a formação profissional e educação rural atraves de cursos e palestras tecnicas. * Incentivar atraves de campanhas, a defesa agropecuaria das prin- cipais pragas e doenças. * Implementar o associativismo e cooperativismo junto aos pequenos e médios produtores. MEIO AMBIENTE * Modernizar os serviços de gerenciamento de resíduos sólidos de coleta de lixo ao destino final. * Valorizar, modernizar, regionalizar e reequipar a fiscalização, ' controle e proteção ambiental. * Disciplinar e demarcar a utilização das faixas de proteção dos ma nanciais hídricos do Município. * Desenvolver programa de recuperação ambiental das lagoas, rios e canais do Município. * Incentivar a coleta seletiva do lixo urbano na sede do Municipio. * Modernizar e ampliar a Usina de Reciclagem e Compostagem de Lixo" do Município. * Incentivar e conscientizar a população através de campanhas educa tivas, a importância de proteger a fauna e flora do Município. * Conscientizar através de campanhas educativas a população rural e urbana da importância da ecologia para o Município. | Ed Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro * Identificar e controlar as principais fontes de poluição que com- prometem a qualidade e diversidade dos ecossistemas do Município. * Fomentar práticas comunitárias junto as associações de moradores! e produtores em especial sobre a conservação e melhoria do meio / ambiente e codificações de saúde. HABITAÇÃO, URBANISMO E TRANSPORTE * Permitir o acesso à moradia que disponha de infra-estrutura do abastecimento d'água, saneamento e serviços públicos básicos. * Realizar estudos e pesquisas sobre a situação fundiária do Municí pio, tendo em vista a identificação de areas passíveis de serem u tilizadas em programas oficiais. * Promover urbanização de areas carentes. * Implantar e promover juntamente com outros orgãos governamentais!" os programas de lotes urbanizados e programas habitacionais. * Promover obras de recuperação urbana e ambiental. * Executar obras de urbanização, pavimentação e drenagens em logra - douros públicos nas diversas areas do Município. * Desenvolver projetos e executar obras de coleta de lixo tratamento de esgoto sanitario e lixo, macro e micro drenagem e abastecimento! de àgua. * Viabilizar e implantar projetos de melhoria do sistema viario do Município. *“* Implantar a sinalização gráfica e semafórica do sistema viário. * Promover as ações voltadas às alterações dos instrumentos legais 'e xistentes, visando o crescimento e desenvolvimento do Municipio, ! principalmente quanto ao uso do solo. * Construção de casas populares para atender a população carente do Município. -10- Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro * Realizar convênios om orgãos governamentais e/ou privados para o desenvolvimento de estudos, pesquisas, projetos e obras que ve - nham alavancar o desenvolvimento municipal. * Tomar as iniciativas necessárias para a realização do plano di retor municipal. * Realizar estudos, projetos e obras de infra estrutura, urbana e rural, que permitam a oferta de áreas e condições, para a implan tação de industrias e empresas no Município. * Contratar profissionais autônomos, orgãos públicos ou privados '! para a realização de estudos, projetos e obras de interesse muni cipal. * Realizar parceria com empresas públicas ou privadas para a reali zação de programas habitacionais. * Promover estudos, projetos e obras para a atração de empresas vol tadas a exploração do turismo no Município. * Realizar estudos, projetos e obras para o equacionamento dos pro- blemas ambientais do Município. ANEXO II PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO PARA (0) EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998. SANEAMENTO, SAÚDE, EDUCAÇÃO E URBANISMO * Ampliar a capacidade: de tratamento de esgoto sanitário, reduzindo o seu efeito na degradação do meio ambiente. * Viabilizar a implantação de infra-estrutura sanitária em regiões de ficitárias * Ampliação do laboratório de patologias clínicas. Lis Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro Construção de laboratório de manipulação para minimizar custos com desinfetantes, germicidas e correlatos. Construção da oficina de trabalho para implantação da fisioterapia e programa de multimistura. Dar continuidade à implantação do atendimento na area de saúde, com a construção de novas unidades e aquisição de equipamentos. Ampliar a oferta de vagas na rede municipal de ensino, com a implan tação de novas unidades. Desenvolver projetos necessários e urbanização das areas carentes. Executar os programas de melhoria nas vias publicas, visando a me lhor qualidade de vida da comunidade. Ampliar a frota de viaturas e equipamentos para os diversos setores necessária ao atendimento da vopulação. Promover a abertura e conservação de estradas vicinais existentes ! garantindo, assim o escoamento dos produtos da agricultura e pecuá- ria das diversas àreas do Município. Aquisição de equipamento permanentes na area de educação. Construção de Biblioteca Pública e Teatro Municipal. Ampliar e dinamizar as bibliotecas escolares.