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norma nº 433/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 433 / 1997
Date 1997-07-17
Ementadispõe sobre as diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos do Municipio.
native_id438

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texto integral #

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LEI Nº
Art. 1º
II
ELI
IV
VI
VII
VIII
Art. 2º
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO
0433 DE 17 DE JULHO DE 1997.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ,
delibera e eu sanciono a seguin
te Lei:
Ficam estabelecidos, nos termos desta Lei, as diretrizes '!
gerais para a elaboração dos orçamentos do Município rela-
tivo ao exercicio financeiro de 1998, compreendendo:
as metas e prioridades da Administração Pública Munici -—
pal;
as normas para elaboração dos orçamentos do Município;
as disposições gerais relativas as despesas com pessoal e
encargos sociais, com vistas à valorização do servidor pú-
blico;
as disposições sobre alterações na Legislação Tributária '!
Municipal;
o incremento da receita tributária através da melhoria dos
sistemas de fiscalização arrecadação;
valorização e resgate do setor público como gestor de bens
e serviços essenciais;
priorização para os projetos de educação, proteção à crian
ça e adolescente, saúde e saneamento básico;
austeridade na utilização dos recursos públicos.
Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas
as fontes de recursos disponiveis.
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO FISCAL
SEÇÃO I
DAS DIRETRIZES COMUNS
Art. 3º - Para os efeitos das despesas com Pessoal e Encargos So
ciais só poderão ter reajuste respeitando o percentual e
limite estabelecido no Art. 169 da Constituição Federal!
e sua Lei Complementar.
Paragrafo Único - Nas propostas de reajuste salarial dos servido -
res públicos o Poder Executivo, observará os dispositi -
vos constitucionais, a Lei Municipal em vigor e adotará!
critérios que objetivem uma política salarial justa, vi
sando eliminar as distorções ainda existentes.
Art. 4º —- As despesas com custeio administrativo e operacional da
Administração Municipal, exceto nas àreas de educação "
proteção a criança e adolescente, saúde e saneamento bá
sico, deverão ter dotações reajustadas respeitando o per
centual de variação das receitas correntes do Município,
salvo nos casos de comprovada insuficiência decorrente /
de incremento físico de serviços essenciais prestados a
comunidade ou novas atribuições recebidas no exercício de
1997 ou decorrer de 1998.
Art. 5º -— Fica permitida a inclusão na Lei Orçamentária, bem como '!
suas alterações, as subvenções destinadas a entidades ju
ridicamente constituídas e sem fins lucrativos.
+ SEÇÃO TI
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO FISCAL
Art.
Art.
Art.
Art.
Art.
6º
7º
8º
10
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
Na fixação das diretrizes serão observadas as priorida-
des e metas estabelecidas no Anexo I desta Lei.
A elaboração da proposta orçamentária do poder Legis-
lativo, para o exercício de 1998 terá dotação global de
acordo com as necessidades de suas despesas, a serem en
caminhadas ao Poder Executivo, em conformidade com a
Lei Orgânica do Município.
A proposta orçamentária do Poder Legislativo deverá ser
elaborado na forma e conteúdo estabelecido na presente
Lei.
SEÇÃO III
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, ate
02 (dois) meses antes do encerramento do presente exerci
cio financeiro, os projetos de Lei que julgar necessario
às modificações no Sistema Tributário Muniéipal.
O Poder Executivo considerará na estimativa da receita or
çcamentaria as medidas que venham a ser adotadas para a
expansão da arrecadação tributaria municipal, apos aprova
das pelo Poder Legislativo.
A justificativa ou mensagem que acompanha o projeto de
1ei de alteração da legislação tributária discriminará os
pecursas esperados em decorrência da alteração proposta.
Caso as alterações não sejam aprovadas, as despesas cor
respondentes, se aprovadas na Lei Orçamentaria, terão sua
realização cancelada mediante decreto do Poder Rxecutivo.
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
Art. 11º- O Projeto de Lei Orçamentária será acompanhado de demons-
trativo de origem dos recursos, bem como da aplicação des
tes.
Art. 12º Na programação de investimentos serão observadas as prio-
ridades constantes do Anexo II desta Lei.
Paragrafo Unico - Não poderão ser programados investimentos sem pré
via comprovação de sua viabilidade e incompatíveis com as
prioridades gerais do Municipio, excetuadas nestes casos!
os investimentos previstos pelo Poder Legislativo.
Art. 13º A política de investimento do Município dará prioridade /
as ações que:
E - permitam o acesso da população de baixa renda ao conjunto
de bens e serviços socialmente prioritários que lhe possi-
bilite a obtenção de um novo padrão de bem estar social;
II -— impliquem na geração de empregos;
III - contribuam para a defesa, preservação e recuperação do
meio ambiente.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 14º Na Lei Orçamentária anual, que apresentará a programação '
do Orçamento Fiscal, a discriminação da despesa far-se-a /
por categoria de programação indicando-se, para cada uma:
I - o orçamento a que pertence;
II - a natureza da despesa, obedecendo a seguinte classifica -—
ção:
7d
“e
Art.
15º
II
III
IV
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
DESPESA CORRENTES
*
Pessoal e Encargos
Material de Consumo
Serviços de Terceiros e Encargos
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
*
*
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
Outras Despesas da Capital
A classificação a que se refere o inciso II deste arti-
go corresponde aos grupamentos de elementos de natureza
de despesa em conformidade com a especificação no Art.'!
13 da Lei 4.320/64.
As despesas e as receitas do Orçamento Fiscal, serao a
presentadas de forma sintética e agregada, evidenciando
o déficit ou superávit corrente.
A Lei Orçamentária incluirá dentre outras, demonstrati -—
vos:
das receitas do Orçamento Fiscal, que obedecerá ao pre
visto no Art. 2º, 8 1º da Lei nº 4.320 de 17 de março de
1964;
da natureza das despesas para cada órgão;
da despesa por fonte de recursos, para cada orgão;
dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento
do ensino;
dos recursos destinados às despesas com Pessoal e Encar-
gos Sociais.
Câmara Municipal de Quissamã
Estado dô Rio de Janeiro
$ 1º - Além do disposto nos artigos 23 e 24, serão apresen-
tados o resumo geral das despesas do Orçamento Fis -
cal, obedecendo forma semelhante a prevista no Anexo
II da Lei Federal nº 4.320/64.
$ 2º — Deverá constar na Proposta Or amentária, no mais de
p ç =
talhado nível de categoria de programa a discrimina-
ção da origem dos recursos.
Art. 16º - Os créditos suplementares, autorizados na Lei Orçamen
taria, atenderão no que conceber ao exigido para fo)
orçamento do Município.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17º -O Projeto de Lei Orçamentária deverá ser encaminhado pelo
Poder Executivo a Camara Municipal, até 31 de outubro de
1997.
Art. 18º -A Câmara Municipal, não votando até o dia 15 de dezembro!
o Projeto de Lei Orçamentária, não entrará em recesso até
que seja aprovado.
Parágrafo Único — Rejeitado pela Câmara, o Projeto de Lei Orçamen-
tária Anual, prevalecerá para o ano seguinte, o orçamento
do exercício em curso, aplicando-lhe a atualização dos
valores, de acordo com a Lei Orgânica do Município em
seu Art. 128.
Art. 19º -O Poder Executivo divulgará por unidade orçamentária de
cada orgão, os orçamentos de que trata esta Lei, os qua —
dros de detelhamento de despesa, explicitando, para cada !
categoria de programação, os elementos de despesa e respe-
ctivos desdobramentos.
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
Art. 20º - O Poder Executivo adotará, durante o exercício de 1998,
as medidas necessárias, observados os dispositivos le -—
gais, para agilizar, operacionalizar e equilibrar a exe
cução da Lei Orçamentária, após ouvir o Poder Legislati
Vo.
Art. 21º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrario.
Prefeitura M. de Quissamã, em 17 de julho de 1997.
Octávio Carnéiro da Silva
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Quissamã-RJ
APROVADO
dm 3º Lune 19/06/97
Emi 24/0949
Publicado no Jornal
Roberto Ribeiro
—— PRESIDENTE —
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
ANEXO IT
PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO FISCAL
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998, POR ÀREA.
PODER LEGISLATIVO
* Garantir o funcionamento adequado do Poder Legislativo, promovendo
os meios e equipamentos indispensáveis ao pleno exercicio de suas!
atividades.
* Dar prosseguimento à plena adequação do Poder Legislativo aos dis-
positivos constitucionais.
* Dar prosseguimento ao sistema de informatização das atividades ad
ministrativas e legislativas.
* Conservação e manutenção dos bens patrimoniais do Poder Legislati-
VO.
* Desenvolver uma politica de vessoal, que possa capacitar o servi
dor legislativo para uma melhor execução de suas atividades.
* Dar condição às Comissões que compõem a estrutura do Poder Legisla
tivo, de implementar suas finalidades específicas.
PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
'
* Dar continuidade à política de realização, austeridade e rígido
controle dos gastos públicos.
* Dar sequencia, de forma sistemática, a adequação dos gastos públi-
cos ao limite de capacidade de arrecadação do Município.
* Aprimorar o sistema integrado de fisclização e aperfeiçoar os ins -
trumentos tributários ampliando a capacidade de arrecadação do Muni
cipio
18
US
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
Priorizar as ações administrativas que melhorem o desempenho na
prestação de serviços públicos diretamente à população, simpli-
ficando os procedimentos que aperfeiçoem seu funcionamento e
facilitem o cotidiano do contribuinte.
Desenvolver uma politica pessoal em consonância com as determi
nações constitucionais, capacitando, valorizando e dignificando
o servidor publico.
.
Dar sequência ao programa de informatização de administração mu
nicipal, aproveitando os recursos técnicos disponíveis, compati
bilizando os sistemas a serem implantados e capacitando os ser-
vidores envolvidos, visando a aumento da produtividade, o apri-
moramento da qualidade e a racionalização do serviço público.
Manter e aperfeiçoar os sistemas de coleta, cadastramento e
processamento de dados de apoio às ações e projetos de regulari
zação fundiária, da Planta de Valores e do Recadastramento Imo
biliário.
Desenvolver, implantar, acompanhar e divulgar indicadores con —
junturais de atividades econômicas do Municipio, a fim de possi
bilitar definições de políticas.
Divulgar os atos do Governo nos meios de comunicaçoes de massa,
visando o esclarecimento da população.
PROMOÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
Ampliar, mediante o desenvolvimento de projetos e programas, a
divulgação e proteção dos direitos humanos da população Quissa —
maense.
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
Garantir o cumprimento de legislação em vigor, referente aos di
reitos da criança, da mulher, dos idosos, do deficiente e de ou
tros grupos passíveis de discriminação, através de ação e da
fiscalização pelos setores competentes.
Garantir o atendimento jurídico pleno a mulheres, crianças e
e adolescentes, vítima da violência através dos setores de aten
dimento para assistência, apoio e orientação juridica.
Apoiar e facilitar todas as formas comunitárias e associativa !
da comunidade de baixa renda voltadas para melhoria da qualida-
de de vida de seus integrantes.
Apoiar as atividades de obras sociais púlicas ou privadas re
conhecidamente idôneas e devidamente cadastradas, que desem -—
penham um importante papel no trabalho assistencial.
Criar programas de prevenção de acidentes de trabalho e doenças
ocupacionais e ampliar as ações da fiscalização da segurança e
saúde do trabalhador municipal.
Promover programas e projetos que apoiam os setores informais
da economia.
Operacionalizar programas e projetos de enfrentamento a pobreza,
voltados para as famílias de baixa renda do município.
Desenvolver programa de apoio ao idoso, a pessoas portadoras de
deficiencia e a criança e ao adolescente.
Promover e incentivar cursos profissionalizantes com o objetivo!
de capacitar profissionais para atender as demandas locais e re
gionais.
Garantir programas de geração de emprego e renda junto as fami -
lias de baixa renda do município, priorizando os pequenos produ
tores rurais e os artesãos.
/À
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do"Rio de Janeiro
*Promover cursos para os gestores da Politica Municipal de Assis-
têcia Social.
*Reciclagem dos profissionais de Serviço Social, principalmente !
no que tange as áreas de organização popular, DST/AIDS, política
habitacional, terapia familiar e descentralização político-admi-
nistrativa na area de Assistência Social.
SAÚDE
*Articular e integrar a politica municipal de saúde aos demais Se-
tores do Governo, em especial os de educação, saneamento e meio !
ambiente, desenvolvendo ações voltadas, sobretudo, as camadas /
mais desassistidas da população e a criança.
*Promover campanhas de esclarecimento para prevenção de doenças,não
medindo esforços para combate-las.
*Promover ações de forma a garantir os recursos materiais e humanos
voltados para a assistência integral à terceira idade.
* Promover reciclagem e Capacitação aos funcionários da secretaria,
para melhor desempenho de suas funções.
*Aquisição de medicamentos.
*Aperfeiçoar ações de vigilância sanitária capazes de eliminar, di
minuir ou prevenir risco à saúde e intervir nos problemas decorren
tes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da presta
ção de serviços de interesse da saúde.
*Intensificar as campanhas de vacinação infantil a fim de erradicar
sarampo, pólio, tétano, difteria e coqueluche e controlar outras a
fecções que podem ser evitadas atraves de imunização.
*Promover a implantação de serviços localizados de assistencia medi-
ca familiar direta às populações carentes, assim como a elevação
permanente dos níveis de saúde e saneamento das areas de baixa ren-
da.
W
A
*
*
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
Desenvolver as atividades de medicina curativa, em especial, para
paciente de hanseníase e doenças mentais, as neoplasias e aquelas
provocadas pela ingestão de drogas, fumo e alcool.
Dar continuidade aos programas de atenção integral à saúde da cri-
ança e do adolescente e da mulher.
Privilegiar a rede pública municipal de saúde, fornecendo-lhe boas
condições de manutenção e funcionamento, construindo centro de sau
de e reformando as demais unidades.
aquisição de equipamentos e mobiliários específicos para as unida-
des
Implementação do atendimento médico odontológico nos bairros.
Glovelizar a informatização.
TURISMO, ESPORTE E LAZER
Explorar as vocações turísticas do Município, estimulando o desfru
to da natureza sem degradá-la
Investir na realização de Eventos para promoção turística nos prin
cipais pontos do Município.
Preservar o patrimônio cultural do Município, tanto o artistico '!
quanto o natural e construído, incentivando sua utilização para /
fins comunitários.
Restaurar e modernizar as instalações culturais administrati -
vas pelo Municipio, visando dar-lhes segurança e uma maior utiliza
ção pela população.
Fomentar prática desportivas em todas as modalidades em ambito Mu
nicipal, Regional e Estadual.
Estimular e promover o esporte e lazer no Municipio, como instru —
mento auxiliar de educação, de saúde e da promoção social.
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
Construir, modernizar e restaurar quadras e estádios esportivos
visando a utilização pelos alunos da rede municipal de ensino !
promovendo o esporte amador atraves de programas de estímulo e
descoberta de futuros atletas.
Estimular e promover programas de iniciação esportiva (ecoli -—
'
nhas) oficialmente vinculadas a clubes amadores ou entidades
que trabalham com menores de baixa renda.
apoiar as manifestações artiticas e culturais do povo quissa-
maense buscando dinamizar e revitalizar o município de Quissamã
como produtor e propagador de cultura.
Incentivar o lazer nos diversos segmentos sociais, inclusive
para pessoas portadoras de deficiências.
EDUCAÇÃO E CULTURA
Aperfeçoar os profissionais de ensino através do curso de reci-
clagem e treinamento, inclusive com produção de material pedago
gico que apoie as atividades docentes.
Desenvolver propostas pedagógicas que garantam um ensino funda-
mental de qualidade, priorizando o 1º segmento incluindo o pre-
escolar, o ensino para jovens e adultos e a educação especial ,
educação infantil em parceria com a Saúde e Promoção Social.
Montagem de Projeto de "Oficinas Profissionalizantes".
Desenvolver proposta alternativa de Educação de Jovens e Adultos
Trabalhadores.
Garantir complementação alimentar aos alunos da rede municipal '!
visando malhorar sua situação nutricional com fornecimento de
refeições completas, e outros tipos de alimentos de complementa -—
ção.
Concluir obras em andamento de unidades escolares destinadas ao
1
ensino de 1º grau, construindo novos predios onde se constatar
esta necessidade, incluindo pre-escolar e creches.
Câmara Municipal de Quissamã
Ostado do Rio de Janeiro
Cl
Recuperar, manter e equipar as unidades escolares, possibilitan
do o exercicio adequado de suas funções. Aquisição de material!
didatico.
Promover a valorização dos profissionais de ensino, atraves do
reconhecimento do seu papel social. Oferecer formação continuada!
no exercício de trabalho docente
Apoiar as manifestações artísticas e culturais do povo quissa —
manense buscando dinamizar e revitalizar o Município de Quissa-
ma como produtor e propagador de cultura.
Organizar um circuito de eventos culturais parmanentes, valo
rizando as manifestações locais e regionais.
o) var o patrimônio cultural » Manicivio, tanl ati LI
quanto o natural “oras Lara uid. À lao Livando san cabi ligaçã pare
fm I
Restaurar e modernizar as instalações culturais administrativas!
pelo Município, visando dar-lhes segurança e uma maior utiliza -
ção pela população.
Contribuir para a formação do Fundo da Manutenção e Desenvolvi —
mento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério, con
forme Emenda Constitucional nº 14.
AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E PESCA
* Adquirir equipamento e máquina para o desenvolvimento de produ-
ção agropecuária.
* Implementar o uso do Horto Municipal, através de unidades e
campos de demonstração de produções agrícolas.
* Incentivar o desenvolvimento com intensificação de ações de ir-
rigação e drenagem , junto aos produtores rurais, em convenio !
com suas associações.
* Intensificar as ações de extensão rural junto aos produtores /
rurais, em convênio com o Estado, destinados especialmente aos
pequenos produtores rurais. )
>
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
* Incentivar o desenvolvimento, observando a preservação do meio !
ambiente e reflorestamento das areas ociosas, vias e logradouros
publicos, bem como a conservação do solo.
* Desenvolver estudos visando a elevação da produtividade pesquei-
ra e agrícola do Município.
* Promover estudos de cais de desembarque, de forma a desenvolver!
a atividade pesqueira do Município.
* Incentivar a formação profissional e educação rural atraves de
cursos e palestras tecnicas.
* Incentivar atraves de campanhas, a defesa agropecuaria das prin-
cipais pragas e doenças.
* Implementar o associativismo e cooperativismo junto aos pequenos
e médios produtores.
MEIO AMBIENTE
* Modernizar os serviços de gerenciamento de resíduos sólidos de
coleta de lixo ao destino final.
* Valorizar, modernizar, regionalizar e reequipar a fiscalização, '
controle e proteção ambiental.
* Disciplinar e demarcar a utilização das faixas de proteção dos ma
nanciais hídricos do Município.
* Desenvolver programa de recuperação ambiental das lagoas, rios e
canais do Município.
* Incentivar a coleta seletiva do lixo urbano na sede do Municipio.
* Modernizar e ampliar a Usina de Reciclagem e Compostagem de Lixo"
do Município.
* Incentivar e conscientizar a população através de campanhas educa
tivas, a importância de proteger a fauna e flora do Município.
* Conscientizar através de campanhas educativas a população rural e
urbana da importância da ecologia para o Município.
| Ed
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
* Identificar e controlar as principais fontes de poluição que com-
prometem a qualidade e diversidade dos ecossistemas do Município.
* Fomentar práticas comunitárias junto as associações de moradores!
e produtores em especial sobre a conservação e melhoria do meio /
ambiente e codificações de saúde.
HABITAÇÃO, URBANISMO E TRANSPORTE
* Permitir o acesso à moradia que disponha de infra-estrutura do
abastecimento d'água, saneamento e serviços públicos básicos.
* Realizar estudos e pesquisas sobre a situação fundiária do Municí
pio, tendo em vista a identificação de areas passíveis de serem u
tilizadas em programas oficiais.
* Promover urbanização de areas carentes.
* Implantar e promover juntamente com outros orgãos governamentais!"
os programas de lotes urbanizados e programas habitacionais.
* Promover obras de recuperação urbana e ambiental.
* Executar obras de urbanização, pavimentação e drenagens em logra -
douros públicos nas diversas areas do Município.
* Desenvolver projetos e executar obras de coleta de lixo tratamento
de esgoto sanitario e lixo, macro e micro drenagem e abastecimento!
de àgua.
* Viabilizar e implantar projetos de melhoria do sistema viario do
Município.
*“* Implantar a sinalização gráfica e semafórica do sistema viário.
* Promover as ações voltadas às alterações dos instrumentos legais 'e
xistentes, visando o crescimento e desenvolvimento do Municipio, !
principalmente quanto ao uso do solo.
* Construção de casas populares para atender a população carente do
Município.
-10-
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
* Realizar convênios om orgãos governamentais e/ou privados para o
desenvolvimento de estudos, pesquisas, projetos e obras que ve -
nham alavancar o desenvolvimento municipal.
* Tomar as iniciativas necessárias para a realização do plano di
retor municipal.
* Realizar estudos, projetos e obras de infra estrutura, urbana e
rural, que permitam a oferta de áreas e condições, para a implan
tação de industrias e empresas no Município.
* Contratar profissionais autônomos, orgãos públicos ou privados '!
para a realização de estudos, projetos e obras de interesse muni
cipal.
* Realizar parceria com empresas públicas ou privadas para a reali
zação de programas habitacionais.
* Promover estudos, projetos e obras para a atração de empresas vol
tadas a exploração do turismo no Município.
* Realizar estudos, projetos e obras para o equacionamento dos pro-
blemas ambientais do Município.
ANEXO II
PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO PARA (0)
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998.
SANEAMENTO, SAÚDE, EDUCAÇÃO E URBANISMO
* Ampliar a capacidade: de tratamento de esgoto sanitário, reduzindo o
seu efeito na degradação do meio ambiente.
* Viabilizar a implantação de infra-estrutura sanitária em regiões de
ficitárias
* Ampliação do laboratório de patologias clínicas.
Lis
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
Construção de laboratório de manipulação para minimizar custos com
desinfetantes, germicidas e correlatos.
Construção da oficina de trabalho para implantação da fisioterapia
e programa de multimistura.
Dar continuidade à implantação do atendimento na area de saúde, com
a construção de novas unidades e aquisição de equipamentos.
Ampliar a oferta de vagas na rede municipal de ensino, com a implan
tação de novas unidades.
Desenvolver projetos necessários e urbanização das areas carentes.
Executar os programas de melhoria nas vias publicas, visando a me
lhor qualidade de vida da comunidade.
Ampliar a frota de viaturas e equipamentos para os diversos setores
necessária ao atendimento da vopulação.
Promover a abertura e conservação de estradas vicinais existentes !
garantindo, assim o escoamento dos produtos da agricultura e pecuá-
ria das diversas àreas do Município.
Aquisição de equipamento permanentes na area de educação.
Construção de Biblioteca Pública e Teatro Municipal.
Ampliar e dinamizar as bibliotecas escolares.

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