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norma nº 435/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 435 / 1997
Date 1997-07-31
EmentaDispõe sobre a consolidação da carga horária e quantitativo para os servidores municipais de Quissamã
native_id440

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Câmara Municipal de Quissamã
Estado do” Rio de Janeiro AUTÓGRAFO
LEI Nº 0435. DE 3 DE JULHO DE 1997.
DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DA CARGA HORÁRIA E QUANTITATIVO PARA OS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE QUISSAMÃ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ,
delibera e eu sanciono a seguin
te Lei:
Art. 1º -Os quadros de empregos, carga horária, salário e quantitati-
vos dos servidores municipais de Quissamã, instituídos pelos
artigos 1º e 2º da Lei nº 146 de 30 de dezembro de 1991, em
seus anexos II e III, alterados pelas Leis nº 278/94, 281/94
282/94, 287/94, 293/94, 314/95, 366/96, 379/96, 382/96 ,
404/97 é 414/97 passarão a vigorar com as alterações constan
tes do anexo I.
Art. 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura M. de Quissama, em 31 de lho de 1997.
Câmara Yunicísal Quissamã-RJ
y
do 4 Pp fio of Octávio Carneiro da Silva
Publicado no Jornal
pn
O tdod
re 31.07 9.
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
ANEXO I
Emprego Carga Horária Quantitativo
Administrador 40 001
Advogado 20 001
Agente Administrativo 40 020
Agente Comunitário 40 014
Agente de Saneamento 40 010
Agente de Serviços Gerais 40 175
Agente Fiscal de Posturas 40 004
Agente Fiscal de Tributos 40 004
Almoxarife 40 001
Arquiteto 36 002
Artífice Especializado 40 020
Assistente Administrativo 40 050
Assistente Social 20 008
Auxiliar Administrativo 40 050
Auxiliar de Contabilidade 40 007
Auxiliar de Enfermagem ' 40 034
Auxiliar de Laboratório 40 002
Bibliotecário 22 001
Dentista 08 020
Desenhista 40 001
Economista 20 002
Enfermeiro 32 010
Engenheiro Civil 20 003
Engenheiro Agrônomo 20 001
Engenheiro Sanitarista 40 001
Farmacêutico 32 001
Fisioterapeuta aa a 001
Fonoaudiólogo 20 002
Fotógrafo 40 001
Guarda Sanitário 40 005
2% mem EB)
NES
Câmara Mupicipal de Quissamã
Estado do Rio de ereto
Continuação
Jornalista 25 001
Médico de Ambulatório 20 025
Médico de Clínica Médica 32 009
Médico Socorrista 24 007
Médico Pediatra 24 007
Merendeira 40 045
Motorista 40 035
Nutricionista 20 00s
Operador de Computador 40 002
Operador Máquinas Pesadas 40 OL2
Orientador Educacional ao 005
Orientador Pedagógico 22 005
Professor A 22 160
Professor B 20 081
Professor C 20 033
Professor Leigo 22 001
Psicólogo 16 004
Recepcionista , 40 001
Secretário de Escola 40 010
Supervisor Educacional 22 007
Técnico Agrícola 40 006
Técnico de Contabilidade 40 006
Técnico de Laboratório 40 005
Técnico Edificações 40 001
Técnico Enfermagem 40 002
Técnico Esportivo 40 003
Telefonista 30 002
Técnico em Raio X 24 004
Terapeuta Ocupacional 16 de 001
Veterinário 30 003
Vigia 40 050
Zootecnista 40 Câmara Municipal do Quissamã RJ joo1

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