| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 435 / 1997 |
| Date | 1997-07-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a consolidação da carga horária e quantitativo para os servidores municipais de Quissamã |
| native_id | 440 |
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Câmara Municipal de Quissamã Estado do” Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEI Nº 0435. DE 3 DE JULHO DE 1997. DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DA CARGA HORÁRIA E QUANTITATIVO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS DE QUISSAMÃ. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguin te Lei: Art. 1º -Os quadros de empregos, carga horária, salário e quantitati- vos dos servidores municipais de Quissamã, instituídos pelos artigos 1º e 2º da Lei nº 146 de 30 de dezembro de 1991, em seus anexos II e III, alterados pelas Leis nº 278/94, 281/94 282/94, 287/94, 293/94, 314/95, 366/96, 379/96, 382/96 , 404/97 é 414/97 passarão a vigorar com as alterações constan tes do anexo I. Art. 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura M. de Quissama, em 31 de lho de 1997. Câmara Yunicísal Quissamã-RJ y do 4 Pp fio of Octávio Carneiro da Silva Publicado no Jornal pn O tdod re 31.07 9. Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro ANEXO I Emprego Carga Horária Quantitativo Administrador 40 001 Advogado 20 001 Agente Administrativo 40 020 Agente Comunitário 40 014 Agente de Saneamento 40 010 Agente de Serviços Gerais 40 175 Agente Fiscal de Posturas 40 004 Agente Fiscal de Tributos 40 004 Almoxarife 40 001 Arquiteto 36 002 Artífice Especializado 40 020 Assistente Administrativo 40 050 Assistente Social 20 008 Auxiliar Administrativo 40 050 Auxiliar de Contabilidade 40 007 Auxiliar de Enfermagem ' 40 034 Auxiliar de Laboratório 40 002 Bibliotecário 22 001 Dentista 08 020 Desenhista 40 001 Economista 20 002 Enfermeiro 32 010 Engenheiro Civil 20 003 Engenheiro Agrônomo 20 001 Engenheiro Sanitarista 40 001 Farmacêutico 32 001 Fisioterapeuta aa a 001 Fonoaudiólogo 20 002 Fotógrafo 40 001 Guarda Sanitário 40 005 2% mem EB) NES Câmara Mupicipal de Quissamã Estado do Rio de ereto Continuação Jornalista 25 001 Médico de Ambulatório 20 025 Médico de Clínica Médica 32 009 Médico Socorrista 24 007 Médico Pediatra 24 007 Merendeira 40 045 Motorista 40 035 Nutricionista 20 00s Operador de Computador 40 002 Operador Máquinas Pesadas 40 OL2 Orientador Educacional ao 005 Orientador Pedagógico 22 005 Professor A 22 160 Professor B 20 081 Professor C 20 033 Professor Leigo 22 001 Psicólogo 16 004 Recepcionista , 40 001 Secretário de Escola 40 010 Supervisor Educacional 22 007 Técnico Agrícola 40 006 Técnico de Contabilidade 40 006 Técnico de Laboratório 40 005 Técnico Edificações 40 001 Técnico Enfermagem 40 002 Técnico Esportivo 40 003 Telefonista 30 002 Técnico em Raio X 24 004 Terapeuta Ocupacional 16 de 001 Veterinário 30 003 Vigia 40 050 Zootecnista 40 Câmara Municipal do Quissamã RJ joo1