| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 440 / 1997 |
| Date | 1997-09-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a estrutura da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e reestrutura as Secretarias de Agricultura e Desenvolvimento Econômico e Obras e Serviços Públicos. |
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LEI Nº Fmara Municihal do Quisamã Estado do Rio de Janeiro A AUTÓGRAFO 0440 DE 25 DE setembro DE 1997. DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E REESTRUTURA AS SECRETARIAS DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMI CO E OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. Art. 1º Art. 2º “ART. 40 NIE A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguin te Lei. A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Quissamã, trazida pela Lei 0246 de 27 de outubro de 1997 [s) alterações posteriores especialmente a Lei nº 427 de 13 de maio de 1997 passa a vigor com as seguintes: alterações. O artigo 35, passa a vigor sem os números le 2 eo arti- go 40 do Capítulo IV, todos da Lei 0246/93 passa a vigo — rar com a inclusão dos incisos IV, nºs le2, V nºs 1,2 e 3 VI nºs 1,2,3,4,5,6,7, e 8. À Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete: Desenvolver política de Meio Ambiente, atividade de pre — servação das Florestas, do Solo, da Fauna e demais recur- sos renovaveis no Territorio do Municipio; Acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesqui- sas e exploração de recursos hidricos e minerais; Articular-se com órgão municipais, estaduais e federais f do sistema nacional do meio ambiente para desenvolver a- ções conjuntas de preservação física e ambiental para com bater a poluição em qualquer de suas formas. Publicado no Jornal IV - 1 - a) b) VI — Câmara Munisihal do Quisami Estado do Rio de Janeiro São orgãos, integrantes da Secretaria M. de Meio Ambiente: Departamento de Fiscalização de Limpeza Pública. Divisão de Parques e Jardins Divisão de Tratamento de Lixo Departamento de Fiscalização e Recursos Naturais. O Departamento de Fiscalização de Limpeza Pública tem as seguintes atribuições: Fiscalizar as atividades referentes a coleta domiciliar e hospitalar do lixo; Fiscalizar a varredura, limpeza dos logradouros públicos , conservação dos parques e jardins, poda e corte (quando ne cessario) de arvores nas vias públicas. Fiscalizar atividades referentes a destinação final do lixo domiciliar e hospitalar do Município. O Departamento de Fiscalização e Recursos Naturais tem como atribuições: Elaborar e executar projetos de preservação da vegetação na tiva, dos corpos hídricos, da fauna, do ar atmosférico e dos elementos minerais. Licenciar e fiscalizar a exploração de produtos minerais clas se II. Articular-se com os órgãos municipais, estaduais e federais '! do sistema nacional do meio ambiente para desenvolver ações / conjuntas de FISCALIZAÇÃO que vise a perservação dos Recursos Naturais do Municipio. outras secretarias para difundir a educaçao Articular-se com ambiental em todos os segmentos de nossa sociedade. E ' Organizar, orientar e fiscalizar a pesca artesanal nas aguas interiores do Municipio. PA DA Estado do Rio de Janeiro 6 — Promover, executar e fiscalizar a limpeza dos canais e rios do Municipio. 7 -— Monitorar e controlar o nível das lagoas Feia, Ribeira e outras nas cotas preestabelecidas. 8 - Promover a operação e manutenção das comportas do Canal das Flechas, Rio Espinho e outras, para um perfeito escoamento ! das aguas e manutenção do nível ideal. Art. 3º — O Artigo 36, passa a vigorar sem o inciso Ve o artigo 37 passa a vigorar sem os incisos III e VI, todos da Lei 0246/93. Art. 4º Ficam extintos na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico o cargo de administrador da uni dade de reciclagem de lixo e a função gratificada -FG1I -— de diretor de departamento de meio ambiente, e ficam cria dos na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, os cargos e funções gratificadas abaixo, que passam a compor junto / com os anteriormente criados nos anexos I e II da Lei 0246/93, a estrutura administrativa de cargos e salários! da Prefeitura Municipal de Quissamã. NOME SIMB. QUANTITATIVO Secretário Municipal SM ol Assessor c3 01 Diretor de Departamento FGl 02 Diretor de Divisão FG2 02 Encarregado FG4 01 Estado do Rio de Janeiro Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. Prefeitura M. de Quissama, em 25 de setembro de 1997. A) Ema Municinz! de Quissamã-RJ /19) PAPA ctávio Carneiro ua Silva Prefeito: Municipal Riboiro Robo EA DENE — 24 em SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE LIMPEZA PUBLICA DIVISÃO DE TRATAMENTO DE LIXO DIVISÃO DE PARQUES E JARDINS CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE ASSESSORIA DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E RECURSOS NATURAIS SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Conselho Mun. Desenv. Rural Conselho Mun. de Pesca ASSESSORIA | DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA DIVISÃO DE PECUÁRIA DIVISÃO DE AGRICULTURA DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS Câmara Municlno! de Quissamã-RJ 2 fppo, an 0/1 Roberto Ribeiro = PRESIDENTE =