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norma nº 440/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 440 / 1997
Date 1997-09-25
EmentaDispõe sobre a estrutura da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e reestrutura as Secretarias de Agricultura e Desenvolvimento Econômico e Obras e Serviços Públicos.
native_id445

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LEI Nº
Fmara Municihal do Quisamã
Estado do Rio de Janeiro A
AUTÓGRAFO
0440 DE 25 DE setembro DE 1997.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E
REESTRUTURA AS SECRETARIAS DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMI
CO E OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Art. 1º
Art. 2º
“ART. 40
NIE
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ,
delibera e eu sanciono a seguin
te Lei.
A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de
Quissamã, trazida pela Lei 0246 de 27 de outubro de 1997
[s) alterações posteriores especialmente a Lei nº 427 de 13
de maio de 1997 passa a vigor com as seguintes: alterações.
O artigo 35, passa a vigor sem os números le 2 eo arti-
go 40 do Capítulo IV, todos da Lei 0246/93 passa a vigo —
rar com a inclusão dos incisos IV, nºs le2, V nºs 1,2 e 3
VI nºs 1,2,3,4,5,6,7, e 8.
À Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete:
Desenvolver política de Meio Ambiente, atividade de pre —
servação das Florestas, do Solo, da Fauna e demais recur-
sos renovaveis no Territorio do Municipio;
Acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesqui-
sas e exploração de recursos hidricos e minerais;
Articular-se com órgão municipais, estaduais e federais f
do sistema nacional do meio ambiente para desenvolver a-
ções conjuntas de preservação física e ambiental para com
bater a poluição em qualquer de suas formas.
Publicado no Jornal
IV -
1 -
a)
b)
VI —
Câmara Munisihal do Quisami
Estado do Rio de Janeiro
São orgãos, integrantes da Secretaria M. de Meio Ambiente:
Departamento de Fiscalização de Limpeza Pública.
Divisão de Parques e Jardins
Divisão de Tratamento de Lixo
Departamento de Fiscalização e Recursos Naturais.
O Departamento de Fiscalização de Limpeza Pública tem as
seguintes atribuições:
Fiscalizar as atividades referentes a coleta domiciliar e
hospitalar do lixo;
Fiscalizar a varredura, limpeza dos logradouros públicos ,
conservação dos parques e jardins, poda e corte (quando ne
cessario) de arvores nas vias públicas.
Fiscalizar atividades referentes a destinação final do lixo
domiciliar e hospitalar do Município.
O Departamento de Fiscalização e Recursos Naturais tem como
atribuições:
Elaborar e executar projetos de preservação da vegetação na
tiva, dos corpos hídricos, da fauna, do ar atmosférico e dos
elementos minerais.
Licenciar e fiscalizar a exploração de produtos minerais clas
se II.
Articular-se com os órgãos municipais, estaduais e federais '!
do sistema nacional do meio ambiente para desenvolver ações /
conjuntas de FISCALIZAÇÃO que vise a perservação dos Recursos
Naturais do Municipio.
outras secretarias para difundir a educaçao
Articular-se com
ambiental em todos os segmentos de nossa sociedade.
E '
Organizar, orientar e fiscalizar a pesca artesanal nas aguas
interiores do Municipio.
PA
DA
Estado do Rio de Janeiro
6 — Promover, executar e fiscalizar a limpeza dos canais e rios
do Municipio.
7 -— Monitorar e controlar o nível das lagoas Feia, Ribeira e
outras nas cotas preestabelecidas.
8 - Promover a operação e manutenção das comportas do Canal das
Flechas, Rio Espinho e outras, para um perfeito escoamento !
das aguas e manutenção do nível ideal.
Art. 3º — O Artigo 36, passa a vigorar sem o inciso Ve o artigo 37
passa a vigorar sem os incisos III e VI, todos da Lei
0246/93.
Art. 4º Ficam extintos na Secretaria Municipal de Agricultura e
Desenvolvimento Econômico o cargo de administrador da uni
dade de reciclagem de lixo e a função gratificada -FG1I -—
de diretor de departamento de meio ambiente, e ficam cria
dos na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, os cargos e
funções gratificadas abaixo, que passam a compor junto /
com os anteriormente criados nos anexos I e II da Lei
0246/93, a estrutura administrativa de cargos e salários!
da Prefeitura Municipal de Quissamã.
NOME SIMB. QUANTITATIVO
Secretário Municipal SM ol
Assessor c3 01
Diretor de Departamento FGl 02
Diretor de Divisão FG2 02
Encarregado FG4 01
Estado do Rio de Janeiro
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura M. de Quissama, em 25 de setembro de 1997.
A)
Ema Municinz! de Quissamã-RJ /19) PAPA
ctávio Carneiro ua Silva
Prefeito: Municipal
Riboiro
Robo EA DENE —
24 em
SECRETARIA
MUNICIPAL DO MEIO
AMBIENTE
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO DE
LIMPEZA PUBLICA
DIVISÃO DE
TRATAMENTO
DE LIXO
DIVISÃO DE
PARQUES E
JARDINS
CONSELHO MUNICIPAL DO
MEIO AMBIENTE
ASSESSORIA
DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO E RECURSOS
NATURAIS
SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA
E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Conselho Mun.
Desenv. Rural
Conselho Mun.
de Pesca
ASSESSORIA
| DEPARTAMENTO DE
AGROPECUÁRIA
DIVISÃO
DE
PECUÁRIA
DIVISÃO
DE
AGRICULTURA
DEPARTAMENTO DE
ATIVIDADES ECONÔMICAS
Câmara Municlno! de Quissamã-RJ
2 fppo, an 0/1
Roberto Ribeiro
= PRESIDENTE =

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