| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 441 / 1997 |
| Date | 1997-11-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a consolidação da carga horária e quantitativo para os servidores municipais de Quissamã. |
| native_id | 446 |
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Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEI Nº 0441 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1997. DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DA CARGA HORÁRIA E QUANTITATIVO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS DE QUISSAMÃ. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguin te Lei: Art. 1º - O quadro de empregos, carga horária, salário e quantita tivos dos servidores municipais de Quissamã, alterada ' pela Lei nº 435/97, passará a vigorar com as alterações constantes do Anexo 1. E Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re: vogadas as disposições em contrário. PA Prefeitura M de Quissamã, em 03 de bro de 1997. f f Câmara Municinsl do ep Rd Octávio Carneiro dê Prefeito Municipal Publicado no Jornal RE Estado do Rio de Janeiro ANEXO EE EMPREGO CARGA HORÁRIA QUANTITATIVO Arquiteto 20 002 Economista 40 001 Médico Pediatra 24 008 Professor B 20 085 Técnico Esportivo 40 ê 002 Telefonista 30 003 Câmara Municipa! do Qulssamã-RJ — PRESIDENTE —