| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 443 / 1997 |
| Date | 1997-12-12 |
| Ementa | Cria o programa de lavouras comunitárias. |
| native_id | 448 |
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Câmara Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEI Nº 0443 DE 12 DE dezembro DE 1997. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguin te Lei: Art. 1º — Fica criado no Município de Quissamã o Programa Lavouras Comunitárias, cuja implantação será efetuada pela Asses- soria de Promoção Social, órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito. Art. 2º «O Prefeito Municipal, no prazo de 30 (trinta dias), por decreto, fixará os objetivos do Programa Lavouras Comuni tárias e estabelecerá as normas de sua operacionalização. Art. 3º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão ! por conta da verba própria do orçamento. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- Vogadas as disposições em contrário. Prefeitura M. de quissama, em 12 de 12 de 1997. Câmara Muni APS Roberto Ribeiro Publicado no Jornal Em, 6 SI 1970 Edição GAP Ages