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← Quissamã (RJ)

norma nº 443/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 443 / 1997
Date 1997-12-12
EmentaCria o programa de lavouras comunitárias.
native_id448

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Câmara
Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO
LEI Nº 0443 DE 12 DE dezembro DE 1997.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ,
delibera e eu sanciono a seguin
te Lei:
Art. 1º — Fica criado no Município de Quissamã o Programa Lavouras
Comunitárias, cuja implantação será efetuada pela Asses-
soria de Promoção Social, órgão vinculado ao Gabinete do
Prefeito.
Art. 2º «O Prefeito Municipal, no prazo de 30 (trinta dias), por
decreto, fixará os objetivos do Programa Lavouras Comuni
tárias e estabelecerá as normas de sua operacionalização.
Art. 3º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão !
por conta da verba própria do orçamento.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
Vogadas as disposições em contrário.
Prefeitura M. de quissama, em 12 de 12 de 1997.
Câmara Muni
APS
Roberto Ribeiro Publicado no Jornal
Em, 6 SI 1970
Edição GAP
Ages

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