| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1990 |
| Date | 1990-09-17 |
| Ementa | Reajuste de salário dos servidores e dos ocupantes de cargos comissionados. |
| native_id | 45 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ AUTÓGRAFO EI Nº OSI de )Y de limbo de 1990, A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, DELIBERA E EU SANCIONO A SEGUIN TE LEI, Art. 1º - Os salários dos Servidores e dos ocupantes de Cargo em Comissão, bem como os de Funções Gratificadas, terão um reajuste de 14% (quatorze por cento) referente ao mes de* setembro de 1990. Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sure tindo seus efeitos à partir de 01 de setembro de 1990, re vogadas as disposições em contrários. PREFEITURA M. DE QUISSAMÃ, em )?as pulimlro de 1990, al Octávio Carneiro da Silva Prefeito Municipal Presidente