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norma nº 39/1990

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 39 / 1990
Date 1990-09-17
EmentaReajuste de salário dos servidores e dos ocupantes de cargos comissionados.
native_id45

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
AUTÓGRAFO
EI Nº OSI de )Y de limbo de 1990,
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ,
DELIBERA E EU SANCIONO A SEGUIN
TE LEI,
Art. 1º - Os salários dos Servidores e dos ocupantes de Cargo em
Comissão, bem como os de Funções Gratificadas, terão um
reajuste de 14% (quatorze por cento) referente ao mes de*
setembro de 1990.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sure
tindo seus efeitos à partir de 01 de setembro de 1990, re
vogadas as disposições em contrários.
PREFEITURA M. DE QUISSAMÃ, em )?as pulimlro de 1990,
al
Octávio Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Presidente

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