| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 448 / 1997 |
| Date | 1997-12-30 |
| Ementa | Estima receita e fixa despesas para o exercício financeiro de 1998. |
| native_id | 453 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
. I I,~
n rn
:P (J) 3 -i
)::> )::>
::o
O
)::>
O
3
O
C
O
2~ ::o n ~ ~ O U
)::>
O
r rn o U
rn )::> 2 .o rn
fT1 10
c
~ I ~ ::o x 1::0 (J) o I
(J)
rn to )::> I 3
::o I)::> )::t In 13 I t-;
IfTl In 12 I~ H Io 10 I
lu
1::0
11
-'
10
lU) IGJ
lU) 1::0 I-J /
I)::>
13
I)::>
,.•
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEI N° 0448 DE 30 DE DEZEI'IBRo DE 1997.
AUTOGR.Af'O
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município
para o exercício financeiro de 1998.
,
t
,
!<
,.
I,
r
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAl\t1Ã, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
..
.
t.
M.I o' - O orçamento do Município de Quissamã, para o exerci cio financeiro de 1998, estima a
Receita em R$ 17.568.400,00 (Dezessete Milhões Quinhentos e Sessenta e Oito Mil e
Quatrocentos Reais)., e fixa a Despesa em igual importância.
,
..
Art.2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e outras receitas
Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor. com o seguinte desdobramento:
I - RECEITAS CORRENTES
I,
1.1- Receitas Tributárias .
]? R it < p. t . .. < •
..~ - ece1 as a nmOnlats .
1.3 - Transferências Correntes , ,..
1.4 - Outras Receitas Correntes .
2 - RECEITAS DE CAPITAL
~
2.1 - Alienação de Bens .
'
.:"),
..,."- TrmlScl
.
.ert~;nClas ias de C.api
.
ta 1 .
2.3 - Outras receitas de Capital.. .
TOTAL DA RECEITA PREVISTA .
# f -- • .
411.400.00
130.000,00
12.641.000~OO
4.353.000,00
21.000,00
11.000.00
1.000,00
I 7..~68.400JJO
L
.
. .'
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art.3° - A Despesa será segundo as discriminações dos anexos que representam a composição
por função e por órgão, conforme o seguinte desdobramento sintético.
D,ESPESAS POR FUNÇÕES
01 - Legislativa .
03 - Administra.cão e Planejamento ó ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
04 - Agricultura , .
08 - Educação e Cultura. .
10 - Habitação e Urbanismo .
13 - Saúde e Saneamento .
15 A . .... . P 'd" .
- ssistência e reVI enCla .
16 - Tr.ansporte , .
TOT AL GERAL. .
DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORçrvlENTÁRfAS
PODER LEGISLATIVO
10.01 - Plenário da Câmara j
••••••••••••••••••••••••••.••••••••••••••••••••••••.••••
10.20 - Secretaria da Câmara .
PODER EXECUTIVO
20.01 - Gabinete do Prefeito .
')0 O') A' . d P .- S 'a1' .
.... . ....-, ssessona e TOlnoçao, OCI ~
'~)0 .03 - Secretana . '!-4 11IV.
.
'1UntClpa .. 1 de Administracã rmrnstração .
.
'),rJ.04 - •Secretana. IV!unlclpa. ..
.1 de Fazen du .
20.05 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura :· .
20.06 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer.. " .
')0 07 S· . l\. '{ .• al d "1 'd L.o. - • ecretana IV muclp e Sau e .
20.08 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos .
20.09 - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvimento Econômico .
20.10 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente " .
TOTAL GERAL .
1.676.850,00
1.988.300,00
1..679.000,00
3.996.850,00
2.049.400,00
3.093.000,00
1.985.000,00
1.100.000,00
17.568.400,00
616.850,00
.1.140.000,00
661.600,00
193.700,00
690.000,00
524.000~OO
4.163.800,00
501.750,00
3.089.000,00
3.621.400,00
1.724.900,00
641.400.00
17.568.400,00
~--'-----
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art4° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares,
no decorrer do exercício de 1998, até o limite de 10%)(dez por cento), do total da despesa
fixada nesta lei, para atender a reforços de Dotações Orçamentárias que se tornarem
-.insuficientes.
Art.5° - Fica vedado qualquer rernanejamento de verbas do Poder Legislativo integrantes do
Programa de Trabalho de nOs 10.01 e 10.02.
Art.6°- O limite autorizado no art, 4° não será. onerado quando destinado a suprir a insuficiência de dotações destinadas a pessoal e encargos sociais, e despesas de exercícios anteriores.
Art.7° - Esta Lei entrará em vigor em 1
0
(primeiro) de janeiro de 1998~ revogadas as
ções em contrário.
disposiPrefeitura Municipal de Quissamã, em 30 de dezembro de 1997.
C .ara Municipal de Quissamà - RJ
A P .P O V f~co
/7Yl »
" -f?~~ ~
~~3)_
ftoberto Ribeiro
- PRESIDENTE _
Octávio Carneiro da Silv 1-
Prefeito Municipal
.
, '"