| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1990 |
| Date | 1990-09-20 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Credito suplementar no valor de 10.209.000,00 cruzeiros. |
| native_id | 46 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ AUTÓGRAFO 11 ne Oho me S0 TE Ailembo de 1990 A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA, DELIBERA E EU SANCIONO A SEGUIN TE LEI; Autoriza a abertura de Crédito Suplemertar na Importância de Cr$; 10.209.000,00 (Dez milhões, duzentos e nove mil cruzeiros). Arte 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Cré- dito Suplementar na importância de Cr$ 10.209.000,00 (Dez milhões, duzentos e nove mil cruzeiros), para reforço das Dotações Orçamentórias constantes dos Anexos 1 e Il. Arte 2º - O Crédito de que trata o Artigo anterior será compensado! com os recursos provenientes do excesso de arrecadação ! até o més de agosto de 1990, nos têrmos do Art.42, combi- nado com a Art. 43, $ 1º, Ítem II da Lei 4.320, de 17 de março de 1064, conforme demonstrativo abaixo: a) Excesso de arrecadação com exclusão das Receitas códi- gos 1750.00/2460,00 = Transferência de Convênios e 2510.00 = Indenização pela extração de Petróleo, Xisto e Gás, na importância de Cr$ 9.800.000,00 (Nove mi lhões e oitocentos mil Cruzeiros), conforme discrimina ção abaixos Arrecadação prevista até 31.08.90 - 44.108,666,67 Arrecadação realizada até 31.08.90 - 69.923.802,93 b) ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Excesso de arrecadação até 31.08.90 — 25.815.136,26 Utilizado pelo Decreto nº 011/90 - 4.000.000,00 Utilizado pelo Decreto nº 013/90 - 12.000.000,00 Saldo disponível em 31.08.90 - 9.815.136,26 Utilizado nesta Lei - 9.800.000,00 Saldo dizronível - 15.126,26 Excesso de Arrecadação nas Receitas 1760,00/2460,00 = Transferéucias de Convênios, na importância de Cr$! 409.000,00 (Quatrocentos e nove mil cruzeiros), confox- me discriminação abaixo: Arrecadação prevista até 31.08.90 3.333.333.33 Arrecadação renlizada até 31.08.90 — 10.703.734,51 Excesso de arrecadação até 31.08.90 — 7.370.401,15 Utilizado pelo Decreto nº 013/90 - 5.500.000,00 Saldo disponivel em 31,08,90 - 1.870.401,18 Utilizado partalrós - 409.000,00 Saldo Disponível - 1.461.401,18 Arte 3º - Esta Lei entrerá em vigor na data de sua fublicação revoga das as disposições em contrário. - Prefeitura M. de Quissamã, em 0 de limbo ge 1990. rá C. Rad / Octávio Cemeiro da Silva Prefeito lunicipal "a Quissera « RJ APR õ VASO õ Presidente ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ ANEXO TI cóDIGOS VALORES DO PROGRAMA DE TRABALHO Prefeitura Municipal 1110 - 03070202.001 200.000,00 1120 - 03080212,001 300.000,00 1130 - 08421882,001 500.000,00 1130 - 08421882.001 400.000,00 1130 - 08421882.001 300.000,00 1130 - 08421881.002 300.000,00 1140 - 13754282,001 1.257.000,00 1140 - 13754281.001 1.000.000,00 1150 — 10580212.001 1.100.000,00 1150 - 10580212,001 1.000.000,00 1150 — 13764481.004 - 1.000.000,00 1150 - 10580211,001 2.000.000,00 1150 — 16885341.007 500.000,00 9.880.000,00 | mo “uncigal te Quo rj. RJ Es A. 09 149) | ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ANEXO II CÓDIGOS VALORES DO PROGRAMA DE TRABALHO DESPESA REFORÇO 1100 — Prefeitura Municipal 1140 - 13754281,003 409.000,00 409.000,00 “r«gidente ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMAÃ ANEXO II CÓDIGOS VALORES DO PROGRAMA DE TRABALHO DESPESA REFORÇO 1100 — Prefeitura Hunicipal 1140 - 13754281.003 409.000,00 409.000,00 Câmera Mupininel ta Peine-mã RJ “--sidente