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norma nº 457/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 457 / 1998
Date 1998-03-19
EmentaCria empresa pública de administração e desenvolvimento do porto de Barra do Furado.
native_id461

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Prefeitura Municipal de Quissamã
Ruo Conde de Araruom.o. 425 - Quis •••ml - Rio de Janeiro - RJ
LEl N° 457/98DE 19 DE março DE 1998.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a
seguinte lei:
Cria a empresa pública de administração e desenvolvimento do porto de
Barra do Furado.
Art.I
O
. Fica criada a EMPOR - Empresa Pública de Administração, Serviços e
Desnvolvimento do Porto de Barra do Furado.
Art.2°. O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias editará normais legais, ..
( V E T A D O) ..., de constituição e os estatutos da empresa ora criada ... (V E
T A DO) ...
Art. 3°. Fica autorizado os atos de transferência de bens do patrimônio
municipal para a integralização do capital social subscrito .... ( V E T A DO).
Art.4°. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verba
própria do orçamento.
Art.5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado no Jornal
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