| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 457 / 1998 |
| Date | 1998-03-19 |
| Ementa | Cria empresa pública de administração e desenvolvimento do porto de Barra do Furado. |
| native_id | 461 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
R.~pfibHc •. Pedêf'.tlvA do 1lr •• a - I!st •.dó do 'R.tó de ]a.ftého Prefeitura Municipal de Quissamã Ruo Conde de Araruom.o. 425 - Quis •••ml - Rio de Janeiro - RJ LEl N° 457/98DE 19 DE março DE 1998. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte lei: Cria a empresa pública de administração e desenvolvimento do porto de Barra do Furado. Art.I O . Fica criada a EMPOR - Empresa Pública de Administração, Serviços e Desnvolvimento do Porto de Barra do Furado. Art.2°. O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias editará normais legais, .. ( V E T A D O) ..., de constituição e os estatutos da empresa ora criada ... (V E T A DO) ... Art. 3°. Fica autorizado os atos de transferência de bens do patrimônio municipal para a integralização do capital social subscrito .... ( V E T A DO). Art.4°. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verba própria do orçamento. Art.5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Publicado no Jornal Q.~~çy-b..,__H__ _ Em oVI I 0:3 I ~ 8 , •• -- .••..••••••• _.• - •• -_ •••.•• _ •••• 1 •••••••• _ •••••• _._ -:; L Ed iç fi o_Y) __:_~_3Qj _ Ass. : =-~~ p~~ _