| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 459 / 1998 |
| Date | 1998-03-31 |
| Ementa | Dispõe sobre carga horária e salários dos servidores municipais |
| native_id | 463 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
A U T Ó G R A F O LEI Nº0459/98 DE 31 DE "'ARÇO DE 1998; A cÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte lei: Art; lº - O quadros de emprego, carga horária e salário e quantitativos dos servidores municipais de Quissamã instituidos pelos Art. lº e 2º da Lei nº0146/9l, em seus ane xos 11 e 111, alterados pelas Leis nºs~ 278/94, 281/94, 287/94, 293/95, 314/95, 366/96; 379/96, 382/96, 404/97, 414/97 e 435/97, passarão a vigorar com a seguinte re dação: EMPREGO CARGA HORÁRIA QUANTITATIVO Jornalista 25 02 Art; 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art; 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. Prefeitura M~ de Quissamã, em 31 de fYIarço de 1998. Octavio Carneir Prefeito Mun'cipal Roberto Rlbelt''' _ l'RESllEtnE - Pub llc eco nc Jornal ....~QL.0.&~ - Em, ..QL ....!._._..º . ~ ..(l~. .._ Ediçi10 -:n.~ ~P~__...t_ _ Ass. : ~~~ _ _.~- -