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norma nº 459/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 459 / 1998
Date 1998-03-31
EmentaDispõe sobre carga horária e salários dos servidores municipais
native_id463

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A U T Ó G R A F O
LEI Nº0459/98 DE 31 DE "'ARÇO DE 1998;
A cÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ,
delibera e eu sanciono a seguin￾te lei:
Art; lº - O quadros de emprego, carga horária e salário e quanti￾tativos dos servidores municipais de Quissamã institui￾dos pelos Art. lº e 2º da Lei nº0146/9l, em seus ane
xos 11 e 111, alterados pelas Leis nºs~ 278/94, 281/94,
287/94, 293/95, 314/95, 366/96; 379/96, 382/96, 404/97,
414/97 e 435/97, passarão a vigorar com a seguinte re
dação:
EMPREGO CARGA HORÁRIA QUANTITATIVO
Jornalista 25 02
Art; 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta
de verba orçamentária própria.
Art; 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário.
Prefeitura M~ de Quissamã, em 31 de fYIarço de 1998.
Octavio Carneir
Prefeito Mun'cipal
Roberto Rlbelt'''
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