| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 463 / 1998 |
| Date | 1998-05-19 |
| Ementa | Altera o quadro de empregos, carga horárias, salários e quantitativos dos servidores municipais de Quissamã. |
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?fthna?ra ~rÚ ~ Estado do Rio de Janeiro A U T Ó G R A F o LEI Nº 0463 DE 19 DE PlArO DE 1998;- A cÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a segui~ te Lei: Art; lº - O quadro de emprego, carga horária e salário e quantitatl vos dos servidores. municipais de Quissamã instituidopelos Arts; lº e 2º da Lei nº 0146/91, em seus anexos 11 e 111 , alterados pelas Leis nº 278/94, 281/94, 287/94, 293/95 314/95, 366/96, 379/96, 382/96, 404/97, 414/97, e consolidado no Anexo I da Lei nº 435 de 31:07:97, pub1icada em 31:07:97, passa a vigorar com a seguinte alteração: EMPREGO CARGA HORÁRIA QUANTITATIVO Agente Administrativo 40 21 Art; 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verba orçamentária própria: Art; 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o quantitativo de emprego de agente administrativo do A nexo I da Lei nº 435/97; Prefeitura M: de Quissamã, em de maio de 1998; Roberto Ribell' - PlESIEVI'E - Publicado no Jc n .11 19.J, º~ _ ;,;m, ..~_~_ I ••.9.5. ! -,~ __ . l<:diç - o ..r_.: 3.B.s4 . Ass.: 1011111 ei~