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norma nº 469/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 469 / 1998
Date 1998-06-26
EmentaDispõe sobre concessão de direito real de uso gratuito de imóvel.
native_id473

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A U T Ó G R A F O
LEI Nº 0469 DE 26 DE JUNHO DE 1998
A cÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÂ,
delibera e eu sanciono a segui~
te Lei;
Art; lº - Fica o Munic±pio de Quissamã, representado pelo Chefe do
Poder Executivo, autorizado a conceder, nos termos da
Lei 8;666/93, mediante contrato, o direito real de uso
gratuito do imóvel de sua propriedade, com 23,00 ms de
frente para a Av; Francisco de Assis Carneiro da Silva ,
l6,00ms de fundos com imóvel de propriedade do Municipio
30,00ms do lado esquerdo confrontando com imóvel do Esp~
lio de Celso Carneiro da Silva, 32,00ms pelo lado direi￾to com a Rua Projetada do Parque de Exposição Renato
Queirós Carneiro da Silva, imóvel que, para os fins da
concessão do direito real de uso gratuito, é destacado'
de maior porção do imóvel do Patrimônio Municipal objeto
das escrituras amigáveis de desapropriação celebradas
com Sergio da Silva Barcellos e outros, conforme Livro nº
90,fls 40v/42v, em 30;08~1991, e com Celso Carneiro da
Silva e sim Gisela Cunha Carneiro da Silva, conforme Li
vro nº 101, Fls 011, em 29.03.1994, todos do Cartório de
Notas do Municipio de Quissamã;
- ,
Art; 2º - A concessao de direito real de uso gratuito sera outorga￾da à EMATER RIO - Empresa de Assistência Técnica e Exten￾são Rural, que usar~ o imóvel para a construção, instala￾çao e exploração de uma "COZINHA ESCOLA", nos termos do
Programa institufdo pelo Governo Estadual;
(
Art; 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
adotar todas as medidas necessárias à efetivação da
concessão de direito real de uso gratuito de que trata
a presente Lei;
Art; 4º - Quando se extinguir a concessao do direito real de uso
gratuito, as benfeitorias realizadas reverterão para o
patrimônio Municipal.
,
Art. 5º - As despesas por conta desta Lei correrao a conta de
verba orçamentária propria;
Art; 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura 00; de Quissamã, em 26 de junho de 1998;
Prefeito Municipal
Publicado no Jornal
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Em, O',L.'._.º~ .:_B_._~._._
Edição _ __._.._._._9..9 .._.._..__....
Ass.: -+++~--_

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