| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 1998 |
| Date | 1998-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de direito real de uso gratuito de imóvel. |
| native_id | 473 |
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A U T Ó G R A F O LEI Nº 0469 DE 26 DE JUNHO DE 1998 A cÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÂ, delibera e eu sanciono a segui~ te Lei; Art; lº - Fica o Munic±pio de Quissamã, representado pelo Chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder, nos termos da Lei 8;666/93, mediante contrato, o direito real de uso gratuito do imóvel de sua propriedade, com 23,00 ms de frente para a Av; Francisco de Assis Carneiro da Silva , l6,00ms de fundos com imóvel de propriedade do Municipio 30,00ms do lado esquerdo confrontando com imóvel do Esp~ lio de Celso Carneiro da Silva, 32,00ms pelo lado direito com a Rua Projetada do Parque de Exposição Renato Queirós Carneiro da Silva, imóvel que, para os fins da concessão do direito real de uso gratuito, é destacado' de maior porção do imóvel do Patrimônio Municipal objeto das escrituras amigáveis de desapropriação celebradas com Sergio da Silva Barcellos e outros, conforme Livro nº 90,fls 40v/42v, em 30;08~1991, e com Celso Carneiro da Silva e sim Gisela Cunha Carneiro da Silva, conforme Li vro nº 101, Fls 011, em 29.03.1994, todos do Cartório de Notas do Municipio de Quissamã; - , Art; 2º - A concessao de direito real de uso gratuito sera outorgada à EMATER RIO - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural, que usar~ o imóvel para a construção, instalaçao e exploração de uma "COZINHA ESCOLA", nos termos do Programa institufdo pelo Governo Estadual; ( Art; 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar todas as medidas necessárias à efetivação da concessão de direito real de uso gratuito de que trata a presente Lei; Art; 4º - Quando se extinguir a concessao do direito real de uso gratuito, as benfeitorias realizadas reverterão para o patrimônio Municipal. , Art. 5º - As despesas por conta desta Lei correrao a conta de verba orçamentária propria; Art; 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura 00; de Quissamã, em 26 de junho de 1998; Prefeito Municipal Publicado no Jornal ......Q....~~........ - Em, O',L.'._.º~ .:_B_._~._._ Edição _ __._.._._._9..9 .._.._..__.... Ass.: -+++~--_